Uma trabalhadora espanhola foi despedida depois de permanecer cerca de um mês sem comparecer ao serviço, na sequência da recusa de uma incapacidade permanente pelo Instituto Nacional da Segurança Social espanhol, o INSS. O Tribunal Superior de Justiça da Galiza confirmou o despedimento disciplinar, por considerar que a empresa demonstrou que a decisão resultou das ausências injustificadas e não do estado de saúde da funcionária.
Segundo o site espanhol Noticias Trabajo, a mulher tinha iniciado uma baixa médica em 7 de março de 2023. Depois de atingido o período máximo da incapacidade temporária, o INSS abriu oficiosamente um processo para avaliar se existia uma incapacidade permanente. Em abril de 2025, concluiu que não estavam demonstradas reduções anatómicas ou funcionais suficientemente graves para justificar esse reconhecimento.
Empresa disse-lhe para regressar ao trabalho
Poucos dias antes de ser conhecida a decisão, a trabalhadora deslocou-se às instalações da empresa e disse ao responsável direto que não pretendia regressar. Segundo os factos reproduzidos pela publicação espanhola, foi-lhe explicado que teria de apresentar a demissão ou retomar as funções.
Após a recusa da incapacidade permanente e a regularização da sua situação laboral, com efeitos a partir de 15 de abril, a mulher apresentou-se ao serviço durante apenas um dia. Depois disso, voltou a deixar de comparecer.
A empresa enviou-lhe três comunicações por burofax, exigindo o regresso imediato e uma justificação para as faltas. A trabalhadora não retomou as funções nem apresentou, naquele período, uma explicação que a entidade empregadora considerasse válida.
Nova baixa começou antes do despedimento
Em 15 de maio, a trabalhadora iniciou uma nova situação de incapacidade temporária. Cinco dias depois, às 19:43 de 20 de maio, a empresa enviou-lhe outro burofax, desta vez a comunicar o despedimento disciplinar por faltas repetidas e injustificadas. A carta foi recebida no dia seguinte.
Segundo o relato do Noticias Trabajo, o tribunal deu como provado que a empresa ainda não tinha conhecimento efetivo da nova baixa quando decidiu e enviou o despedimento. Este ponto não deve, contudo, ser transformado numa regra geral segundo a qual o trabalhador espanhol tem sempre de entregar pessoalmente o documento à entidade patronal.
Desde 1 de abril de 2023, os trabalhadores em Espanha deixaram de ter a obrigação geral de entregar à empresa uma cópia dos documentos médicos de baixa, confirmação ou alta. A informação é transmitida eletronicamente pelos serviços de saúde ao INSS e pode ser consultada pela entidade empregadora. A conclusão sobre o desconhecimento da empresa dependeu, por isso, das circunstâncias e da prova concreta deste processo.
Trabalhadora disse que estava de férias
Depois da comunicação do despedimento, a funcionária respondeu a um dos primeiros pedidos de regresso, alegando que tinha estado de férias durante o período em que faltou.
O tribunal afastou esse argumento. A empresa dispunha de um procedimento escrito para pedir e confirmar férias, que não tinha sido seguido pela trabalhadora. Além disso, o contrato previa que o descanso anual fosse gozado preferencialmente em agosto, mês em que a atividade comercial da empresa era suspensa, e não em abril e maio.
Estar de baixa não tornou o despedimento automaticamente nulo
A trabalhadora contestou a decisão no Tribunal do Trabalho da Corunha, que julgou o despedimento procedente. No recurso para o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, alegou que a cessação deveria ser declarada nula por ter ocorrido quando estava novamente de baixa médica.
A Lei espanhola n.º 15/2022 proíbe a discriminação baseada na doença ou na condição de saúde. Quando o trabalhador apresenta indícios fundados de discriminação, cabe à empresa demonstrar que a decisão teve uma justificação objetiva, razoável e proporcional. A existência de uma baixa médica no momento do despedimento não significa, porém, que qualquer cessação do contrato seja automaticamente nula: é necessária uma relação entre a doença e a decisão da empresa.
Neste caso, os juízes consideraram que a empresa demonstrou uma razão disciplinar autónoma. A trabalhadora tinha acumulado ausências durante cerca de um mês, comparecera apenas num dia e ignorara sucessivos pedidos formais para regressar ou justificar as faltas.
O artigo 54.º do Estatuto dos Trabalhadores espanhol permite o despedimento disciplinar perante um incumprimento grave e culposo, incluindo faltas repetidas e injustificadas ao trabalho. O tribunal concluiu que estes pressupostos estavam preenchidos e confirmou a decisão da primeira instância.
A nova baixa iniciada em 15 de maio não apagou retroativamente as ausências anteriores. Também não ficou demonstrado, segundo o relato publicado, que o despedimento tivesse sido motivado pela doença. Sem acesso ao acórdão integral, não é possível verificar outros elementos do processo nem confirmar se a decisão já transitou em julgado.
E em Portugal? Terminada a baixa, trabalhador deve regressar
Em Portugal, uma situação semelhante teria de ser analisada segundo as regras nacionais. Quando um impedimento por doença se prolonga por mais de um mês, o contrato de trabalho fica suspenso. No dia imediatamente seguinte ao fim do impedimento, o trabalhador deve apresentar-se ao empregador para retomar a atividade, conforme estabelecem os artigos 296.º e 297.º do Código do Trabalho.
A ausência causada pela impossibilidade de trabalhar por doença é justificada enquanto essa incapacidade existir e for devidamente comunicada e comprovada. Depois de terminar a baixa, continuar a faltar sem uma nova justificação legalmente válida pode transformar as ausências em faltas injustificadas.
O Código do Trabalho inclui entre os possíveis fundamentos de justa causa cinco faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas no mesmo ano civil. Este número não determina, contudo, um despedimento automático. Continua a ser necessário um comportamento culposo cuja gravidade e consequências tornem praticamente impossível manter a relação laboral, além do cumprimento do procedimento disciplinar.
A duração da proteção na doença também é diferente. Em Portugal, o subsídio de doença pode ser pago, em regra, até 1.095 dias aos trabalhadores por conta de outrem e até 365 dias aos trabalhadores independentes. Quando os 1.095 dias são esgotados e o Sistema de Verificação de Incapacidades certifica uma incapacidade permanente, pode existir direito a uma pensão de invalidez, nos termos aplicáveis ao caso.
A recusa de uma pensão de invalidez não permite, por si só, que o trabalhador deixe de regressar ao emprego. Se continuar clinicamente impedido, deverá existir uma nova situação de incapacidade temporária ou outra justificação legalmente reconhecida. Caso contrário, uma ausência prolongada pode produzir consequências disciplinares, embora o resultado dependa sempre da gravidade do comportamento, da atuação das partes e das provas reunidas.
















