O empresário José Luis Azañón, apresentado como proprietário da cadeia de cabeleireiros Rizos, em Espanha, voltou a ganhar destaque depois de defender publicamente a legitimidade de um empresário ganhar dinheiro com o seu negócio.
Num excerto do programa espanhol laSexta Xplica, José Luis rejeitou a ideia de que o património que acumulou tenha resultado de uma herança e salientou o esforço que diz dedicar à atividade empresarial. “Eu não herdei nada. Aquilo que tenho, seja muito, pouco ou assim-assim, conquistei-o com o meu trabalho”, afirmou. Pouco depois, resumiu a dedicação que associa à vida de empresário: “Trabalho 24/7, 365 dias por ano”.
A própria laSexta esclareceu que o conteúdo fazia parte de um programa que estava a ser novamente transmitido nessa noite. As declarações não devem, por isso, ser apresentadas como uma intervenção realizada em agosto de 2026, uma vez que a estação não indica a data da gravação original. O NoticiasTrabajo recuperou o excerto a 2 de setembro, reproduzindo as mesmas frases, mas a fonte primária continua a ser a gravação da laSexta.
“Não tenho de pedir desculpa por ganhar dinheiro”
A discussão intensificou-se quando outros participantes no programa abordaram a responsabilidade dos empresários relativamente aos salários pagos aos trabalhadores. José Luis reagiu às críticas com uma frase que acabou por ganhar destaque na imprensa espanhola. “Não tenho de pedir desculpa por ganhar dinheiro”, afirmou o empresário, numa intervenção também reproduzida pelo NoticiasTrabajo.
A resposta colocou em confronto duas questões: por um lado, a discussão sobre os salários e as condições laborais e, por outro, a legitimidade de quem possui uma empresa obter rendimento através dessa atividade. As declarações representam a posição pessoal do empresário e surgiram num debate televisivo em que foram apresentadas perspetivas diferentes sobre o papel das empresas na economia.
José Luis diz estar ligado ao negócio todos os dias
Um dos argumentos utilizados por José Luis foi precisamente o tempo que, segundo o próprio, dedica à empresa. Ao afirmar que trabalha “24/7, 365 dias por ano”, o empresário procurou transmitir a ideia de que a responsabilidade por um negócio não termina quando fecha a porta do estabelecimento. A expressão deve ser entendida como uma forma hiperbólica de descrever uma disponibilidade permanente. Nem a laSexta nem o NoticiasTrabajo apresentam registos que permitam interpretar a frase como um horário de trabalho efetivamente cumprido durante 24 horas por dia.
Não é a primeira vez que Azañón participa em debates públicos sobre as condições de quem gere uma empresa. Numa peça publicada em setembro de 2025, o NoticiasTrabajo recuperou outra intervenção no laSexta Xplica em que o empresário discutiu horários de trabalho, horas extraordinárias, inspeções e dificuldades sentidas pelas pequenas e médias empresas. Na altura, foi identificado como proprietário da cadeia de cabeleireiros Rizos, tendo defendido uma maior liberdade na organização do trabalho e criticado algumas das limitações existentes no setor.
Empresário diz não ser contra pagar impostos
José Luis abordou também a carga fiscal, mas fez questão de esclarecer que não se opõe ao princípio de pagar impostos. A crítica está, segundo explicou, na forma como considera que o dinheiro público é posteriormente utilizado. O empresário defendeu que gostaria de ver uma Administração Pública mais eficiente e afirmou que não teria necessariamente problemas em contribuir com mais recursos, caso fosse necessário, desde que esse esforço estivesse devidamente justificado.
“Há uma perceção generalizada na sociedade de que o dinheiro que entregamos a esse fundo público não é bem gerido nem bem gasto, que essa despesa não está otimizada”, afirmou, segundo a laSexta. A sindicalista Afra Blanco respondeu que em Espanha não existe apenas uma administração pública, mas várias. A ativista María González chamou ainda a atenção para a distribuição das competências e dos recursos entre o Estado e as comunidades autónomas.
Já tinha criticado regras sobre horas extraordinárias
José Luis Azañón já tinha protagonizado outra discussão relacionada com o mercado de trabalho. Numa intervenção divulgada pelo NoticiasTrabajo em setembro de 2025, o proprietário da Rizos questionou por que razão um trabalhador que quisesse trabalhar mais horas para aumentar os rendimentos deveria ser impedido de o fazer.
A crítica tinha uma base concreta. A convenção coletiva estatal para cabeleireiros, institutos de beleza e ginásios, publicada no Boletim Oficial do Estado espanhol, vigora entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026 e determina, no artigo 28.º, que é proibida a realização de horas extraordinárias. O mesmo diploma admite apenas que o trabalhador permaneça no estabelecimento durante o tempo indispensável para concluir o atendimento de clientes que tenham entrado antes da hora de saída, sem ultrapassar 30 minutos. De acordo com o artigo 22.º, esse tempo deve ser compensado através de uma redução equivalente da jornada ou posteriormente pago.
Azañón disse ainda ter recebido “inúmeras inspeções do trabalho” e considerou que as sanções aplicáveis às pequenas e médias empresas podem atingir valores capazes de colocar determinados negócios em dificuldades. A existência dessas inspeções e os respetivos resultados não são documentados nas peças consultadas. Trata-se, portanto, do relato do próprio empresário, tal como a afirmação de que determinadas multas podem conduzir uma empresa à insolvência ou ao encerramento.
“24/7, 365 dias por ano”
A frase acabou por sintetizar a mensagem que o empresário procurou transmitir. José Luis considera que estar à frente de uma empresa implica uma dedicação que ultrapassa o horário tradicional de trabalho e que o rendimento obtido deve também ser analisado tendo em conta o risco e a responsabilidade assumidos por quem gere o negócio.
As suas declarações não encerram o debate sobre salários, fiscalidade ou distribuição da riqueza, mas mostram uma das posições que têm marcado a discussão em Espanha. No caso do proprietário da Rizos, a conclusão é clara: não considera que tenha de pedir desculpa por ganhar dinheiro através da atividade empresarial. A alegação de que tudo o que possui foi conquistado sem recurso a uma herança continua, porém, a ser uma afirmação pessoal do empresário.
E em Portugal? Trabalhar “24/7” não é uma possibilidade para um trabalhador por conta de outrem
Em Portugal, a situação de um empresário que afirma estar permanentemente ligado ao próprio negócio não pode ser confundida com as regras aplicáveis aos seus trabalhadores. De acordo com o artigo 203.º do Código do Trabalho, o período normal de trabalho não pode exceder, em regra, oito horas por dia e 40 horas por semana, sem prejuízo dos regimes de flexibilidade e das exceções previstos na lei ou em instrumentos de regulamentação coletiva. O artigo 211.º estabelece ainda que a duração média do trabalho semanal, incluindo trabalho suplementar, não pode, em regra, ultrapassar 48 horas no período de referência aplicável. O trabalhador tem também direito a pelo menos 11 horas seguidas de descanso entre dois períodos diários de trabalho, nos termos do artigo 214.º, e a pelo menos um dia de descanso por semana, conforme o artigo 232.º.
Quando existe trabalho prestado fora do horário, entra em causa, em regra, o chamado trabalho suplementar, definido no artigo 226.º. A lei prevê algumas situações que ficam excluídas deste conceito. Nas situações gerais de acréscimo eventual e transitório de trabalho, o artigo 228.º fixa um limite de 175 horas anuais numa micro ou pequena empresa e de 150 horas numa média ou grande empresa. Estes valores podem chegar às 200 horas através de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Num dia normal, o limite é, em regra, de mais duas horas.
Existem regras próprias para trabalhadores a tempo parcial e para situações de força maior ou em que seja indispensável prevenir ou reparar um prejuízo grave para a empresa. Por esse motivo, os limites anuais não devem ser apresentados como aplicáveis sem exceção a todas as formas de trabalho suplementar. O trabalho suplementar tem ainda de ser remunerado com os acréscimos previstos no artigo 268.º. Até às primeiras 100 horas anuais, a lei estabelece um acréscimo de 25% na primeira hora e de 37,5% nas seguintes, em dia útil, e de 50% por cada hora prestada em dia de descanso ou feriado.
Acima das 100 horas anuais, os acréscimos passam para 50% na primeira hora e 75% nas seguintes, em dia útil, e para 100% quando o trabalho suplementar é prestado em dia de descanso semanal ou feriado. Assim, quando José Luis afirma trabalhar “24/7, 365 dias por ano”, está a descrever, em termos retóricos, a dedicação que associa à sua condição de empresário. Uma empresa portuguesa pode funcionar 24 horas por dia através da organização de turnos, mas não pode impor literalmente a um único trabalhador um regime contínuo dessa natureza, devido aos limites legais relativos ao tempo de trabalho, ao trabalho suplementar e aos períodos de descanso.
















