O Instituto da Segurança Social (ISS) anunciou que é agora possÃvel registar o pedido da prestação compensatória para o subsÃdio de férias e Natal, seja para ambos simultaneamente ou apenas para um deles, através da plataforma Segurança Social Direta. Isto significa que se esteve de baixa e não recebeu o subsÃdio de Natal pode pedir compensação.
“A partir de janeiro, pode pedir através da Segurança Social Direta a prestação compensatória para os subsÃdios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo. Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida”, pode ler-se no site da Segurança Social.Â
Para realizar o requerimento, é necessário entrar na Segurança Social Direta, clicar no menu ‘emprego’ e escolher a opção ‘prestações compensatórias dos subsÃdios de férias e Natal’.
“O seu pedido fica registado com sucesso e será analisado pelos serviços da Segurança Social. Na área de mensagens da Segurança Social Direta, recebe uma mensagem a comprovar a submissão do seu pedido. Para obter um comprovativo, aceda a Ações e selecione Obter Comprovativo”, é ainda referido na mesma publicação.Â
O ISS recorda que o trabalhador que esteve de baixa deve solicitar as prestações compensatórias no perÃodo de seis meses, a contar:
- A partir de 1 de janeiro do ano seguinte à quele em que os subsÃdios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
- Da data do término do contrato de trabalho, caso tenha ocorrido a cessação do contrato.
Para obter mais detalhes sobre as prestações compensatórias dos subsÃdios de férias, Natal ou situações semelhantes, pode consultar AQUI.
Leia também: Prémio salarial: saiba como pedir a devolução de propinas, se tem direito e os montantes em causa
















