A Segurança Social Direta (SSD) tornou possÃvel o pedido online das prestações compensatórias para os subsÃdios de férias e Natal. Este procedimento visa compensar os trabalhadores que, por motivos de doença ou parentalidade subsidiada, não receberam total ou parcialmente os referidos subsÃdios, por um perÃodo superior a 30 dias consecutivos.
Como efetuar o pedido
Segundo o Pplware, o processo de pedido pode ser realizado através da SSD, selecionando o menu “Emprego” e optando por “Prestações compensatórias dos subsÃdios de férias e Natal”. Os requerentes devem preencher um formulário, assinado pela entidade empregadora, e anexá-lo ao pedido.
Após a submissão do pedido, os utilizadores receberão uma confirmação na caixa de mensagens da SSD, sendo possÃvel obter um comprovativo no menu “Ações” > “Obter Comprovativo”.

Valores das prestações compensatórias
Os montantes a receber variam de acordo com as circunstâncias:
- 60% do valor dos subsÃdios de férias e Natal não pagos pela entidade empregadora, nos casos em que o trabalhador esteve doente e a receber subsÃdio de doença.
- 80% do valor dos subsÃdios de férias e Natal não pagos pela entidade empregadora, nos casos em que o trabalhador esteve de licença e a receber subsÃdios no âmbito da parentalidade.
Prazo para pedido
O pedido de prestações compensatórias deve ser efetuado no prazo de 6 meses, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte à quele em que os subsÃdios eram devidos pelo empregador, ou da data do fim do contrato de trabalho em caso de cessação do mesmo.
Estas prestações destinam-se a compensar os trabalhadores pelos subsÃdios de Natal, de férias, ou similares, que não tenham recebido, parcial ou totalmente, devido a impedimentos laborais relacionados com doença ou parentalidade subsidiada, por um perÃodo superior a 30 dias consecutivos.
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