Quem passa recibos verdes tem uma obrigação a cumprir até ao final deste mês. A Segurança Social lembrou que os trabalhadores independentes devem entregar a declaração trimestral até 31 de julho, um passo essencial para calcular as contribuições dos próximos meses.
A declaração é entregue exclusivamente através do Portal da Segurança Social e serve para indicar os rendimentos recebidos no trimestre anterior. Neste caso, devem ser declarados os valores recebidos em abril, maio e junho de 2026.
Declaração define contribuições seguintes
Segundo o Instituto da Segurança Social, este procedimento é fundamental para apurar a base de incidência contributiva do período seguinte.
Na prática, os rendimentos agora declarados vão servir de base ao cálculo das contribuições devidas nos meses de julho, agosto e setembro. Por isso, falhar a entrega ou indicar valores incorretos pode criar problemas no apuramento das obrigações contributivas.
Prazo termina a 31 de julho
Os trabalhadores independentes têm até ao último dia do mês para submeter a declaração trimestral. O prazo termina a 31 de julho.
A obrigação aplica-se aos trabalhadores independentes abrangidos por este regime declarativo. Quem tem atividade aberta e passa recibos verdes deve confirmar se está obrigado a entregar a declaração dentro do prazo.
Como entregar no portal
A entrega é feita no Portal da Segurança Social. O caminho indicado pelo organismo é: menu “Trabalho”, depois “Remunerações e contribuições”, seguindo para “Trabalhadores Independentes” e “Entregar declaração trimestral”.
Depois da submissão, o trabalhador recebe uma notificação na Caixa de Mensagens do portal. Essa comunicação indica a base de incidência contributiva fixada e o valor previsto da contribuição.
Valor final pode ter ajustes
A Segurança Social esclarece que apura mensalmente o valor exato a pagar. Esse valor pode sofrer ajustes face à previsão inicial, por exemplo em situações de impedimento para o trabalho por doença.
O trabalhador independente será notificado no Portal da Segurança Social sempre que for criada uma nova obrigação contributiva. Por isso, além de entregar a declaração, deve acompanhar regularmente as mensagens e a área de pagamentos.
Onde consultar valores a pagar
Para consultar e gerir pagamentos, os utilizadores devem aceder ao menu “Pagamentos e dívidas”, depois “Posição Atual” e “Valores a pagar”.
Nessa área, existem ferramentas que permitem consultar valores dentro do prazo e também contribuições em atraso. A Segurança Social sublinha que estas funcionalidades dão autonomia ao trabalhador para selecionar os valores que pretende pagar e emitir os documentos de pagamento.
Contribuições correntes e em atraso
No separador “Contribuições Correntes”, é possível consultar os valores ainda dentro do prazo-limite de pagamento no mês em curso.
Já no separador “Contribuições em Atraso” aparecem valores de meses anteriores cujo prazo já foi ultrapassado, incluindo eventuais juros de mora. Esta distinção ajuda o trabalhador a perceber o que está dentro do prazo e o que já exige regularização.
Atenção à retenção na fonte
Além das contribuições para a Segurança Social, há trabalhadores independentes que também têm de fazer retenção na fonte em sede de IRS.
A Autoridade Tributária esclareceu que a obrigação depende do montante total de rendimentos. Se os rendimentos do ano anterior forem superiores a 15 mil euros, o trabalhador independente deve fazer retenção na fonte.
Regra também pode aplicar-se durante o ano
A retenção na fonte também passa a ser obrigatória a partir do momento em que, no próprio ano, os rendimentos ultrapassem os 15 mil euros.
Ou seja, mesmo quem começou o ano sem estar obrigado a reter imposto pode ter de o fazer depois de ultrapassar esse limite. Este ponto é importante para evitar erros na emissão de recibos verdes.
Evitar falhas no fim do mês
A recomendação principal é não deixar a entrega da declaração trimestral para o último dia. Aceder ao portal com antecedência permite corrigir eventuais dificuldades de acesso, confirmar rendimentos e evitar falhas.
Para quem passa recibos verdes, julho é um mês importante no calendário contributivo. Até dia 31, é preciso declarar os rendimentos de abril, maio e junho para que a Segurança Social calcule as contribuições de julho, agosto e setembro.
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