Receber uma nota de cobrança de IRS nem sempre significa ter de pagar tudo de uma só vez. A Autoridade Tributária lembra que os contribuintes podem pedir um plano prestacional no Portal das Finanças, desde que cumpram os prazos e as condições previstas.
A explicação foi deixada pela Autoridade Tributária e Aduaneira na newsletter de junho, onde o Fisco recorda que é possível solicitar o pagamento em prestações de uma nota de cobrança de IRS.
Pedido é feito no Portal das Finanças
Segundo a AT, o pedido deve ser entregue até 15 dias após o termo do prazo para pagamento voluntário. Ou seja, quem recebeu uma nota de cobrança deve estar atento à data-limite indicada no documento.
O pedido é feito no Portal das Finanças, através do caminho “Cidadãos”, depois “Serviços”, seguindo para “Planos Prestacionais” e, por fim, “Simular/Registar”.
Dívida pode ser paga até 36 prestações
As dívidas podem ser pagas até 36 prestações mensais. No entanto, há um valor mínimo para cada prestação, que não pode ser inferior a um quarto da unidade de conta, ou seja, 25,50 euros.
Na prática, isto significa que o número de prestações autorizado depende também do valor em dívida. Se o montante for baixo, poderá não ser possível dividir o pagamento pelo número máximo de meses.
Quando não é preciso garantia
A Autoridade Tributária explica que a prestação de garantia é dispensada em algumas situações. No caso de pessoas singulares, isso acontece quando a dívida é igual ou inferior a 5.000 euros.
Para pessoas coletivas, a dispensa aplica-se quando a dívida é igual ou inferior a 10.000 euros. Também não é exigida garantia quando o número de prestações pretendido é igual ou inferior a 12.
Quando pode ser exigida garantia
Se a nota de cobrança ultrapassar aqueles valores ou se o contribuinte quiser pagar em mais de 12 prestações, poderá ser necessário apresentar uma garantia.
Este ponto é importante para evitar surpresas no momento do pedido. Antes de avançar, o contribuinte deve simular o plano no Portal das Finanças e verificar as condições associadas ao valor em dívida.
Regra aplica-se a outros impostos
O pagamento em prestações não se limita ao IRS. Segundo o Fisco, este tipo de plano também pode aplicar-se a outros impostos, como IRC, IVA, IMT e IUC.
As regras estão previstas no Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro. A Autoridade Tributária recomenda ainda a consulta do folheto informativo disponível no Portal das Finanças.
Atenção a quem falhou o prazo do IRS
Além do pagamento em prestações, há outro ponto que merece atenção: o prazo para entregar a declaração de IRS terminou a 30 de junho. Quem não entregou dentro do período oficial pode enfrentar penalizações.
De acordo com o site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos, a entrega fora do prazo constitui uma infração tributária e pode levar à aplicação de coimas pela Autoridade Tributária.
Coimas podem ser reduzidas
A moldura legal prevista no Regime Geral das Infrações Tributárias vai de 150 euros a 3.750 euros. Ainda assim, se o contribuinte regularizar a situação e cumprir as condições previstas na lei, a coima pode ser reduzida.
Segundo a informação citada pelo Saldo Positivo, quando ainda não existe processo de contraordenação, a redução pode corresponder a 12,5% do mínimo legal, sem que o valor a pagar possa ser inferior a 25 euros.
Regularizar cedo evita problemas maiores
Se a obrigação não for regularizada, ou se a coima reduzida não for paga dentro do prazo, pode ser instaurado um processo de contraordenação. Nessa fase, o contribuinte é notificado e tem 30 dias para reagir.
Entre as opções estão apresentar defesa, pagar antecipadamente a coima, pedir atenuação especial, solicitar dispensa da coima ou avançar para pagamento voluntário. Por isso, agir cedo pode evitar custos e complicações adicionais.
Plano pode aliviar orçamento
Para quem tem IRS a pagar, o plano prestacional pode ser uma forma de aliviar o impacto imediato no orçamento familiar. Ainda assim, o pedido deve ser feito dentro do prazo e através dos canais indicados pela Autoridade Tributária.
A regra essencial é não ignorar a nota de cobrança. Consultar o Portal das Finanças, simular o plano e confirmar as condições pode permitir pagar o IRS de forma faseada e evitar que a dívida avance para uma situação mais difícil de resolver.
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