Nem todos os trabalhadores têm acesso automático à pensão de invalidez em Portugal. Apesar de a prestação garantir um rendimento mensal a quem não consegue mais trabalhar devido a incapacidade permanente, existem condições rigorosas que precisam de ser cumpridas antes de a Segurança Social conceder o benefício. Conhecer os critérios legais é essencial para saber se pode ou não requerer a pensão.
Tipos de pensão: relativa ou absoluta
A pensão de invalidez pode assumir duas formas distintas, dependendo da gravidade da incapacidade. A invalidez relativa aplica-se quando o trabalhador deixa de conseguir exercer a sua profissão habitual, mas ainda poderia trabalhar noutra função.
Para ser considerada relativa, é necessário que a incapacidade reduza o rendimento da profissão habitual em mais de um terço. Já a invalidez absoluta abrange casos em que o trabalhador não consegue exercer qualquer atividade profissional, sendo a incapacidade permanente total.
Estes critérios são definidos pela Segurança Social e são determinantes para o cálculo do valor da pensão e para a aprovação do pedido.
Condições de acesso à pensão
Ter apenas um diagnóstico ou parecer médico que comprove a incapacidade permanente não é suficiente para obter a pensão. É necessário cumprir o prazo de garantia, que exige anos mínimos de contribuições registadas.
Para a invalidez relativa, normalmente são exigidos cinco anos civis de descontos, enquanto para a absoluta bastam três anos, exceto em situações específicas previstas pela lei.
A incapacidade também não precisa de resultar de doença profissional ou acidente de trabalho, pois nesses casos aplicam-se regimes diferentes, com regras próprias de atribuição e cálculo.
Quem pode ficar excluído
Nem todos os trabalhadores que enfrentam incapacidade têm direito automático à pensão de invalidez. Pessoas que já têm direito à pensão de velhice ou que estão prestes a cumpri-la podem ver o pedido recusado.
Outro motivo frequente de recusa prende-se com a falta de validação da incapacidade pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI). Estes critérios são aplicados de forma rigorosa, o que reforça a importância de reunir toda a documentação médica e contributiva antes de apresentar o pedido.
Valor da pensão
O montante da pensão depende de vários fatores, incluindo os anos de descontos, a remuneração de referência e o tipo de invalidez. Para 2025, a pensão mínima de invalidez relativa para trabalhadores com menos de 15 anos de carreira contributiva é de 331,79 €. No caso da invalidez absoluta, o valor mínimo corresponde à pensão de velhice de 40 anos de carreira.
Estes valores são ajustados anualmente e garantem que os beneficiários tenham um rendimento mínimo para enfrentar a incapacidade de trabalhar.
Como pedir a pensão
Este pedido pode ser feito online através do site da Segurança Social ou presencialmente numa loja do cidadão ou balcão da Segurança Social.
O requerente deve preencher o formulário apropriado (como o RP 5072‑DGSS) e anexar documentos essenciais, incluindo declarações de identificação, comprovativos de rendimentos e relatórios médicos que comprovem a incapacidade permanente.
Tal como referido pela mesma fonte, seguir corretamente todos os passos aumenta significativamente as hipóteses de aprovação do pedido.
















