O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) vai mudar em 2026. A nova lei, já publicada em Diário da República, introduz um regime de grupos de IVA que vai alterar a forma como as empresas calculam, declaram e compensam o imposto entre si. Embora a medida seja direcionada ao setor empresarial, os seus efeitos podem chegar de forma indireta ao consumidor final, nomeadamente através da forma como as empresas gerem custos, devoluções e preços.
De acordo com o diploma aprovado pela Assembleia da República, o novo modelo permitirá que grupos económicos com várias empresas consolidem os seus saldos de IVA, juntando num só cálculo o imposto a pagar ao Estado e o valor a recuperar. O objetivo é simplificar os processos fiscais, reduzir burocracia e aproximar Portugal das práticas aplicadas noutros países da União Europeia.
O que muda com o novo regime
Segundo o documento, poderão aderir ao regime as empresas ligadas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais, desde que cumpram critérios definidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A entidade “dominante”, geralmente a empresa-mãe, será responsável por submeter uma declaração única de grupo, reunindo as informações de todas as empresas incluídas.
Na prática, o IVA devido por uma empresa poderá ser compensado com o IVA a recuperar por outra do mesmo grupo. Essa consolidação permitirá que os grupos empresariais tenham maior flexibilidade na gestão de tesouraria, uma vez que o imposto deixará de ser calculado isoladamente em cada empresa.
Impacto nas empresas e potencial reflexo nos consumidores
Embora a mudança pareça restrita ao tecido empresarial, o seu impacto pode refletir-se indiretamente nos preços e nos prazos de reembolso do IVA. Com a nova estrutura, espera-se que os grupos consigam equilibrar de forma mais eficiente as contas internas e reduzir atrasos nas devoluções de imposto.
Essa estabilidade pode traduzir-se em menos pressão financeira sobre as empresas, o que, a médio prazo, ajuda a conter custos operacionais e a evitar aumentos de preços para o consumidor final.
De acordo com o Governo, a medida segue “a experiência adquirida na tributação dos grupos societários em sede de IRC” e as recomendações do Fórum dos Grandes Contribuintes, espaço de diálogo entre a AT e as maiores empresas portuguesas.
Quando entra em vigor
O regime entrou formalmente em vigor na terça-feira, mas só produzirá efeitos “a partir dos períodos de imposto iniciados em 1 de julho de 2026”. Até lá, as empresas terão de se adaptar às novas regras, ajustar sistemas informáticos e preparar equipas de contabilidade para o novo modelo de reporte.
A proposta foi aprovada a 17 de outubro, com votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal, e a abstenção do PS, Livre, PAN e JPP. O PCP e o Bloco de Esquerda votaram contra. O diploma foi promulgado no mesmo dia pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado de imediato em Diário da República.
Uma reforma com ambição europeia
O novo regime de grupos de IVA aproxima Portugal das regras fiscais já aplicadas em vários Estados-membros da União Europeia. A consolidação dos saldos fiscais entre empresas de um mesmo grupo é vista como uma forma de simplificar a cobrança do imposto e reduzir litígios fiscais, tornando o sistema mais eficiente e previsível.
Na prática, a mudança representa uma reforma de bastidores com impacto indireto no quotidiano económico. Mesmo que o cidadão comum não note diferença imediata, trata-se de uma reestruturação que pode influenciar a forma como as empresas operam e, em última análise, como os preços são formados.
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