Em Espanha, uma mulher de 57 anos conseguiu o direito a receber uma pensão compensatória sem limite temporal de 600 euros por mês, e uma compensação de 80 mil euros, depois de o tribunal considerar que passou 32 anos dedicada ao lar durante o casamento, sem conseguir desenvolver uma carreira profissional própria.
De acordo com o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, que cita a sentença SAP PO 454/2026 da Audiência Provincial de Pontevedra, identificada no CENDOJ com o ECLI ES:APPO:2026:454, a decisão corrigiu uma sentença inicial que limitava a pensão a nove anos. Para os juízes, a ausência praticamente total de trajetória profissional da ex-mulher tornava pouco realista admitir que pudesse regressar ao mercado de trabalho em condições suficientes para ultrapassar o desequilíbrio económico criado pela rutura do casamento.
A pensão vitalícia foi descrita como sem limite temporal, mas isso não significa que seja intocável em qualquer circunstância. O Código Civil espanhol prevê, nos artigos 100.º e 101.º, que a pensão compensatória pode ser modificada se houver alterações relevantes na situação económica de um dos cônjuges, e pode extinguir-se se cessar a causa que a motivou, se o beneficiário voltar a casar ou se viver maritalmente com outra pessoa.
Tribunal afastou limite de nove anos
O caso partiu da dissolução de um casamento de mais de três décadas. A mulher alegava que a dedicação à casa e à família a impediu de trabalhar e de construir uma autonomia económica. O ex-marido, de 82 anos, tinha desenvolvido negócios empresariais, tornando-se o principal sustento do agregado e acumulando património pessoal relevante, segundo a mesma fonte.
Numa primeira fase, o tribunal reconheceu o direito da mulher a uma pensão compensatória, mas com limite temporal. O ex-marido recorreu, tentando anular a pensão ou reduzi-la a seis meses. A mulher também recorreu, defendendo que a prestação não deveria ter prazo de caducidade.
“Mero futurismo ou adivinhação”
A Audiência Provincial de Pontevedra considerou que a pensão não devia ser temporária. Segundo o Noticias Trabajo, os magistrados defenderam que, para limitar uma pensão compensatória no tempo, é necessário fazer um juízo realista sobre a possibilidade de o desequilíbrio económico desaparecer dentro de determinado prazo. O tribunal rejeitou que essa previsão fosse feita com base em simples otimismo.
A sentença alertou para o risco de cair em “mero futurismo ou adivinhação”, expressão usada para afastar a ideia de que, aos 57 anos, sem carreira profissional consolidada e sem formação específica, a mulher conseguiria recuperar uma posição económica autónoma em poucos anos.
Sem carreira após mais de 30 anos de casamento
O tribunal deu especial peso à duração do casamento e ao percurso de vida da mulher. De acordo com a decisão citada pelo Noticias Trabajo, ela tinha deixado de trabalhar por conta de outrem pouco antes de casar e passou mais de três décadas fora do mercado laboral. A Audiência considerou que, nessa idade e com esse historial, apenas surgia como provável o acesso a trabalhos pouco remunerados, nomeadamente na área da hotelaria. Foi com base nessa análise que a Audiência retirou o limite temporal inicialmente fixado e reconheceu a pensão sem prazo de fim, com o objetivo de proteger a parte economicamente mais vulnerável da rutura.
Dedicação ao lar e cuidado de netos
O caso envolveu ainda uma compensação associada ao trabalho doméstico prestado durante o casamento, ao abrigo do artigo 1438.º do Código Civil espanhol, aplicável ao regime de separação de bens. O ex-marido tentou afastar esse pagamento, alegando que o casal não teve filhos em comum e que havia serviço doméstico. No entanto, segundo o Noticias Trabajo, a Audiência considerou que não ficou provada uma contratação continuada de ajuda doméstica.
O tribunal valorizou ainda a dinâmica do casamento, concluindo que existia uma prevalência da vontade do marido nas decisões familiares. A decisão refere que a mulher terá sido levada a renunciar a uma atividade profissional fora de casa. Além disso, ficou demonstrado que a mulher cuidou durante cerca de dez anos de dois netos que eram apenas do marido.
Compensação baixou para 80 mil euros
Apesar de reconhecer o direito a compensação, o tribunal reduziu o valor. A compensação inicialmente fixada em 192 mil euros passou para 80 mil euros. A Audiência justificou a redução com vários fatores: a inexistência de filhos comuns, o facto de o marido ter suportado sozinho as despesas económicas do casamento e a necessidade de evitar uma duplicação de compensações.
Segundo a mesma fonte, os juízes entenderam que, ao atribuir uma pensão compensatória sem limite temporal baseada precisamente na dedicação exclusiva à família, manter integralmente a compensação inicial poderia significar compensar duas vezes os mesmos factos.
O que estava em causa na pensão compensatória
Em Espanha, a pensão compensatória destina-se a corrigir o desequilíbrio económico que a separação ou divórcio provoca num dos cônjuges em relação ao outro. O artigo 97.º do Código Civil espanhol prevê que o cônjuge a quem a separação ou o divórcio provoque um desequilíbrio económico, com agravamento da sua situação anterior no casamento, tenha direito a uma compensação, que pode assumir a forma de pensão temporária, pensão por tempo indefinido ou prestação única.
Já o artigo 1438.º do mesmo código estabelece que o trabalho para a casa é contado como contribuição para os encargos do casamento e pode dar direito a uma compensação fixada pelo juiz, na falta de acordo, no momento da extinção do regime de separação de bens. Neste caso, a Audiência entendeu que o desequilíbrio era estrutural. A mulher tinha deixado de trabalhar durante décadas, enquanto o marido manteve e desenvolveu a sua atividade económica. O ponto decisivo não foi apenas a existência de tarefas domésticas, mas o impacto acumulado dessa dedicação na possibilidade de a mulher obter rendimentos próprios depois do divórcio.
E em Portugal, como funciona?
Em Portugal, a lei também prevê mecanismos para proteger o cônjuge que fica numa situação económica mais frágil após o divórcio, mas o regime não é igual ao espanhol. O Código Civil português estabelece, no artigo 2016.º, que cada cônjuge deve prover à sua subsistência depois do divórcio, mas admite que qualquer dos cônjuges tenha direito a alimentos, independentemente do tipo de divórcio. O mesmo regime permite ao tribunal negar esse direito por razões manifestas de equidade. Na fixação do valor, o artigo 2016.º-A manda atender a vários fatores, incluindo a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, a idade e estado de saúde dos cônjuges, as suas qualificações profissionais e possibilidades de emprego, o tempo que terão de dedicar à criação de filhos comuns, os rendimentos, a existência de novo casamento ou união de facto e todos os outros elementos relevantes. A lei também deixa claro que o cônjuge credor não tem direito a exigir a manutenção do padrão de vida de que beneficiou durante o casamento.
A jurisprudência recente do Supremo Tribunal de Justiça tem sublinhado que a obrigação de alimentos entre ex-cônjuges tem, em regra, caráter excecional e transitório, devendo durar apenas o tempo tido por necessário para a adaptação do ex-cônjuge necessitado a uma subsistência economicamente independente. Só em situações excecionais poderá não ser temporária. Há ainda uma figura distinta, prevista no artigo 1676.º do Código Civil, ligada à contribuição para os encargos da vida familiar. A lei prevê que, se a contribuição de um dos cônjuges tiver sido consideravelmente superior ao devido, por renúncia excessiva à satisfação dos seus interesses em favor da vida em comum, nomeadamente da sua vida profissional, com prejuízos patrimoniais importantes, esse cônjuge pode exigir compensação ao outro.
Ou seja, em Portugal, uma situação semelhante teria de ser analisada caso a caso. A dedicação exclusiva ao lar, a duração do casamento, a idade, a ausência de carreira profissional, a capacidade de voltar ao mercado de trabalho e o desequilíbrio económico criado pelo divórcio poderiam pesar numa eventual pensão de alimentos entre ex-cônjuges e, em certos casos, numa compensação patrimonial. Mas não há uma regra automática que garanta uma pensão sem limite temporal ou uma compensação fixa apenas por uma pessoa se ter dedicado à casa durante o casamento. O resultado dependerá sempre da prova feita em tribunal, da situação económica de ambos e das circunstâncias concretas da vida familiar.
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