Uma mulher conseguiu recuperar o direito a receber simultaneamente a pensão de viuvez e a reforma depois de a Segurança Social espanhola ter considerado ambas as prestações incompatíveis. A decisão, confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça da Cantábria, determinou que a pensionista tem direito a receber um total mensal de 2.071,29 euros, por se tratar de benefícios que podem ser acumulados quando a incompatibilidade não existe no momento da primeira atribuição.
De acordo com o Notícias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, o caso remonta ao pedido de pensão de viuvez feito por Rosa, que inicialmente foi recusado pela Segurança Social. A justificação apresentada baseava-se no artigo 221 da Lei Geral da Segurança Social, que estabelece limites de rendimento. Na altura, os seus rendimentos ultrapassavam o valor permitido, o que levou ao indeferimento.
Quando a reforma chega, chega também o conflito
Anos mais tarde, com a entrada em vigor da Lei 21/2021, que veio flexibilizar o acesso à pensão de viuvez para as uniões de facto, Rosa voltou a apresentar o pedido. Desta vez, o organismo aprovou a pensão, fixando o valor mensal em 840,87 euros. Pouco tempo depois, a mulher pediu também a pensão contributiva de reforma, no valor de 1.230,42 euros mensais.
No total, passaria a receber 2.071,29 euros, até que a Segurança Social decidiu suspender a pensão de viuvez, alegando incompatibilidade entre as duas prestações. Rosa apresentou uma reclamação, mas o organismo manteve a decisão, justificando que a legislação previa que a pensão de viuvez apenas podia ser concedida “quando o beneficiário não tenha reconhecido o direito a uma pensão contributiva da Segurança Social”.
Tribunal diz que a incompatibilidade é apenas temporária
O caso foi parar aos tribunais, e o Julgado de lo Social n.º 5 de Santander deu razão à pensionista, ao considerar que a incompatibilidade entre as duas prestações só se aplica no momento da atribuição da pensão de viuvez, e não depois.
A Segurança Social e a Tesouraria Geral recorreram da decisão, mas o Tribunal Superior de Justiça da Cantábria confirmou a sentença inicial. Segundo a publicação, o tribunal esclareceu que o termo “não tenha reconhecido direito a pensão contributiva” deve ser interpretado no tempo presente, ou seja, apenas se aplica no momento em que a pessoa pede a pensão de viuvez.
Isto significa que, se na altura do pedido a pessoa ainda não recebia outra pensão, a atribuição da viuvez é legítima, mesmo que mais tarde venha a receber uma pensão de reforma.
Uma decisão com impacto em casos semelhantes
Esta decisão poderá ter impacto em outros casos de pensionistas em situações semelhantes, uma vez que clarifica que a incompatibilidade entre prestações não se prolonga no tempo. O Notícias Trabajo sublinha que o tribunal considerou o comportamento da Segurança Social como uma “interpretação excessivamente restritiva” da lei, ao aplicar a incompatibilidade de forma retroativa.
Rosa, que viu o seu rendimento ser cortado durante meses, poderá agora receber retroativamente as quantias em falta.
E em Portugal?
Em Portugal, a acumulação de pensões também tem regras específicas. Segundo a Segurança Social portuguesa, a pensão de sobrevivência (equivalente à de viuvez) pode ser acumulada com outras pensões, desde que resultem de regimes contributivos distintos.
No entanto, quando ambas as prestações têm origem no mesmo regime, a acumulação só é permitida se o total não ultrapassar certos limites legais.
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