Quem entregou a declaração de IRS e ainda não recebeu o reembolso pode não ter motivo para alarme. Nesta fase da campanha fiscal, a Autoridade Tributária e Aduaneira voltou a esclarecer que o prazo varia de contribuinte para contribuinte, consoante a complexidade da declaração, os anexos entregues e as validações necessárias.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o Fisco publicou esta terça-feira uma explicação sobre uma das perguntas mais frequentes nesta altura: quando chega o reembolso do IRS. A Autoridade Tributária recorda que existe uma referência geral para quem entrega a declaração dentro do prazo legal.
Reembolso pode chegar até 31 de agosto
Segundo a Autoridade Tributária, os contribuintes que entreguem a declaração de IRS dentro do prazo, entre 1 de abril e 30 de junho, deverão ter o reembolso emitido até 31 de agosto. Ainda assim, o prazo não é igual para todos. A AT sublinha que o tempo de processamento depende da situação fiscal de cada contribuinte, da existência de anexos, de validações adicionais e de eventuais divergências que possam exigir análise.
Na prática, duas declarações entregues no mesmo dia podem ter tempos de resposta diferentes. Uma declaração automática e sem erros tende a avançar mais depressa do que uma declaração com rendimentos de várias fontes, anexos específicos ou informação que precise de confirmação.
Entrega termina no fim de junho
O prazo para entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 termina a 30 de junho. Até essa data, os contribuintes devem submeter a declaração no Portal das Finanças, caso ainda não o tenham feito.
Quem entregar fora do prazo pode ficar sujeito a coimas e poderá também ver atrasado o eventual reembolso. Por isso, a recomendação passa por não deixar a submissão para os últimos dias, sobretudo quando há dúvidas, anexos adicionais ou necessidade de corrigir informação pré-preenchida. Depois da entrega, o processo passa por várias fases até ficar concluído. O contribuinte pode acompanhar a evolução no Portal das Finanças.
O que significam os estados da declaração
Após a submissão, a declaração pode surgir como “rececionada”, o que significa que foi entregue e aguarda validação. Esta é a fase inicial, em que a Autoridade Tributária confirma os dados declarados. Quando surge como “declaração certa”, quer dizer que não foram detetadas irregularidades na informação submetida. Já o estado “em validação” ou “em processamento” indica que a declaração está a ser analisada antes de avançar para a fase seguinte.
Quando aparece “liquidação processada”, o imposto a pagar ou a receber já foi apurado pelas Finanças. Se existir reembolso, o contribuinte deverá depois aguardar a emissão e o pagamento. Nos casos em que surja “erro central”, significa que a AT detetou anomalias na declaração. Nessa situação, o contribuinte deve corrigir a declaração no prazo indicado, que pode chegar a 30 dias. Se não o fizer, a declaração pode ficar sem efeito.
Fisco alerta para mensagens falsas
Além do esclarecimento sobre o prazo do reembolso, a Autoridade Tributária deixou também um alerta sobre mensagens fraudulentas enviadas por correio eletrónico em nome do Fisco. Segundo o Notícias ao Minuto, a AT revelou ter conhecimento de mensagens em que os contribuintes são convidados a carregar em links, supostamente para confirmar alterações à declaração de IRS, validar dados pessoais, consultar recálculos automáticos ou aceder a documentos fiscais.
Num dos exemplos divulgados, os visados são informados de que foi detetado um pedido de alteração à declaração de IRS, sendo depois convidados a confirmar ou anular essa alteração através de uma ligação.
Links devem ser ignorados
A Autoridade Tributária é clara: estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O objetivo é levar os destinatários a aceder a páginas maliciosas ou a efetuar pagamentos indevidos. O Fisco alerta que, em caso algum, os contribuintes devem carregar nos links sugeridos, fornecer dados pessoais ou bancários, nem realizar pagamentos com base nestas comunicações.
A recomendação passa por aceder diretamente ao Portal das Finanças através dos canais oficiais, sem seguir ligações recebidas por e-mail ou mensagem. Em caso de dúvida, o contribuinte deve confirmar a informação na sua área pessoal ou junto dos serviços da Autoridade Tributária.
Prazo, paciência e atenção aos alertas
Para quem aguarda o reembolso, a principal referência mantém-se: declarações entregues dentro do prazo devem ter o reembolso emitido até 31 de agosto. Antes disso, o tempo de espera pode variar consoante o tipo de declaração e as validações necessárias.
Ao mesmo tempo, a campanha de IRS continua a ser aproveitada por burlões para tentar enganar contribuintes. Por isso, além de acompanhar o estado da declaração, é importante desconfiar de mensagens com links, promessas de reembolso rápido ou pedidos urgentes de confirmação de dados. O esclarecimento do Fisco procura responder às dúvidas de quem ainda espera pelo dinheiro, mas também lembrar que, nesta altura, a atenção às comunicações falsas deve ser redobrada.
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