Durante anos, o canto inferior do para-brisas foi uma espécie de cartão de visita dos automobilistas portugueses, preenchido com selos. Entre o dístico do seguro e o selo da inspeção, era fácil perceber se tudo estava em ordem. Porém, a legislação mudou e hoje o vidro pode estar completamente limpo na generalidade dos veículos.
Há, no entanto, exceções. Os veículos a GPL ou gás natural continuam sujeitos a regras próprias de identificação, previstas na Portaria n.º 196-B/2015. Nos ligeiros das categorias M1 e N1, essa identificação é feita através de uma vinheta no para-brisas; noutros casos, pode existir dístico à retaguarda. Já os veículos elétricos deixaram de estar obrigados a usar dístico identificativo para circular na via pública, por força da Lei n.º 19/2024.
Ainda assim, há um detalhe que muitos condutores desconhecem: mesmo sem selos no para-brisas, continuam obrigados a ter consigo determinados documentos ou a conseguir apresentá-los em formato digital válido. E é aqui que muitos se arriscam a uma coima que pensavam já não existir.
O fim dos selos no vidro
A alteração mais recente foi a do tradicional “selo do seguro”. Desde 11 de julho de 2023, deixou de ser obrigatório afixar no vidro o dístico do seguro automóvel, depois da entrada em vigor da Lei n.º 32/2023. A prova de seguro passou a fazer-se através do respetivo certificado ou de outro documento comprovativo aceite.
Já o dístico da inspeção periódica tinha deixado de ser obrigatório em 2012, com a alteração ao regime das inspeções técnicas. A vinheta deixou de ser necessária no vidro, mas a ficha da inspeção periódica continua a ser o documento que comprova que o veículo foi aprovado, quando a inspeção é obrigatória.
Seguro: o papel pode desaparecer, mas a prova não
O certificado internacional de seguro, ainda conhecido por muitos condutores como Carta Verde, já não tem de ser verde e pode ser emitido em papel branco. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) confirma também que os documentos comprovativos do seguro automóvel podem ser emitidos e disponibilizados por meios eletrónicos.
Além disso, a ASF anunciou a integração do documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil automóvel na carteira digital ID.Gov, atualmente associada à app gov.pt.
Em fiscalização, o condutor pode apresentar o certificado de seguro em papel ou em formato digital. Mas há uma ressalva importante: se não for possível verificar os dados no local em tempo real, o artigo 85.º do Código da Estrada prevê que o condutor tenha cinco dias para apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente de fiscalização ou enviar por meios eletrónicos o documento retirado da aplicação.
Inspeção sem selo, mas não sem prova
A eliminação do selo da inspeção não dispensa a realização da inspeção nos prazos legais nem a posse da ficha da IPO, quando esta seja obrigatória.
Segundo o portal gov.pt, a vinheta do certificado de inspeção não tem de estar colocada no para-brisas. No entanto, o certificado ou ficha de inspeção deve acompanhar o veículo, porque pode ser pedido pelas autoridades como comprovativo.
Isto é diferente de circular sem inspeção válida. Se o veículo estiver obrigado a inspeção e o prazo tiver passado, o problema deixa de ser apenas documental e passa a ser a falta de inspeção dentro do prazo.
O que continua obrigatório dentro do carro
Apesar do vidro limpo, o condutor tem de garantir que transporta ou consegue demonstrar os documentos exigidos pelo Código da Estrada.
De acordo com o artigo 85.º, sempre que um veículo a motor circule na via pública, o condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal, título de condução, certificado de seguro e documento de identificação fiscal, caso o número de identificação fiscal não conste do documento de identificação e o condutor resida em Portugal.
Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal ou reboque, o condutor deve ainda ter o título de registo de propriedade ou documento equivalente, o documento de identificação do veículo e a ficha de inspeção periódica, quando obrigatória.
Na prática, para a maioria dos condutores, isto significa ter consigo o Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação, a carta de condução, o certificado de seguro, o Certificado de Matrícula/DUA ou, nos veículos antigos, o livrete e o título de registo de propriedade, e a ficha da IPO, quando aplicável.
Documentos digitais também contam
A lei permite que vários documentos sejam apresentados através de aplicação móvel que permita comprovar os dados. A app gov.pt confirma que os documentos digitais nela disponíveis têm o mesmo valor legal dos documentos físicos em Portugal, desde que possam ser apresentados e validados nos termos previstos.
Ainda assim, o condutor deve ter atenção prática: nem todos os documentos podem estar disponíveis em formato digital em todos os casos. Por isso, se não tiver a certeza de que consegue mostrar a ficha da inspeção ou outro documento através de uma aplicação válida e verificável, o mais prudente é manter uma cópia física no veículo.
A falta dos documentos exigidos pelo artigo 85.º do Código da Estrada pode ser sancionada com coima de 60 a 300 euros.
Menos selos, mesmas obrigações
A mudança legislativa simplificou o para-brisas, mas não eliminou os deveres fundamentais do condutor. A polícia pode continuar a exigir a prova do seguro, a ficha da inspeção, quando obrigatória, e os restantes documentos previstos no Código da Estrada.
E, se o veículo for GPL ou gás natural, mantém-se a obrigação de cumprir as regras próprias de identificação previstas na lei.
No final, a regra é simples: já não precisa de encher o vidro com os antigos selos do seguro e da inspeção, mas continua a precisar de provar que o veículo tem seguro, que está inspecionado quando deve estar, e que os documentos obrigatórios estão disponíveis em papel ou em formato digital válido.
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