Uma trabalhadora foi despedida depois de acumular 176 atrasos em apenas cinco meses, mas o caso acabou por ter um desfecho inesperado. O tribunal considerou o despedimento improcedente e obrigou a empresa a pagar uma indemnização de quase 25 mil euros.
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, o caso aconteceu em Espanha e envolveu uma funcionária de uma clínica oftalmológica que trabalhava na empresa desde 2012.
Entre março e agosto de 2021, a trabalhadora chegou atrasada 176 vezes. Apesar da frequência, muitos dos atrasos eram de apenas alguns minutos.
Empresa nunca tinha aplicado qualquer sanção
Segundo o portal espanhol Noticias Trabajo, a empresa alegou que os atrasos prejudicavam o funcionamento da clínica, o atendimento aos pacientes e a própria imagem do estabelecimento.
A funcionária cumpria um horário repartido, entre as 09h00 e as 13h30 e entre as 15h30 e as 19h30.
Em setembro de 2021, a direção decidiu avançar com um despedimento disciplinar, justificando a decisão com os atrasos constantes e alegadas falhas de conduta.
O problema surgiu quando o caso chegou a tribunal. Durante todos os meses em que os atrasos ocorreram, a empresa nunca tinha aplicado qualquer advertência ou sanção disciplinar à trabalhadora.
Tribunal considera que houve “tolerância” da empresa
O Tribunal do Trabalho de Oviedo entendeu que a entidade patronal tinha tolerado o comportamento durante vários meses.
Na prática, os juízes consideraram que não fazia sentido a empresa passar diretamente de uma ausência total de sanções para a medida disciplinar mais grave: o despedimento.
A decisão teve ainda em conta o princípio da proporcionalidade, segundo o qual a sanção aplicada ao trabalhador deve ser adequada à gravidade da infração.
O despedimento acabou, assim, por ser considerado improcedente e a empresa foi condenada ao pagamento de uma indemnização de 24.987,38 euros.
Empresa recorreu, mas voltou a perder
A clínica decidiu recorrer da sentença para o Tribunal Superior de Justiça das Astúrias, argumentando que os 176 atrasos demonstravam uma falta reiterada de pontualidade suficientemente grave para justificar o despedimento.
O tribunal superior, contudo, manteve a decisão anterior.
Os magistrados consideraram determinante o facto de a empresa ter permitido que os atrasos se repetissem durante meses sem qualquer advertência ou consequência disciplinar.
Para o tribunal, essa atuação criou uma situação de tolerância que tornava desproporcionada uma mudança súbita de posição acompanhada de despedimento imediato.
Atrasos podem justificar despedimento, mas há condições
A decisão não significa que um trabalhador possa chegar repetidamente atrasado sem consequências.
Faltas injustificadas, atrasos sistemáticos e incumprimentos do horário podem dar origem a sanções disciplinares e, nos casos mais graves, ao despedimento.
Neste caso concreto, porém, o tribunal considerou relevante a forma como a própria empresa tinha lidado anteriormente com o comportamento da funcionária.
A ausência de advertências ou sanções durante vários meses acabou por pesar fortemente contra a entidade patronal.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, os atrasos reiterados também podem configurar uma infração disciplinar e, dependendo da gravidade e das consequências, contribuir para um despedimento com justa causa.
O Código do Trabalho exige, contudo, que exista uma violação grave e culposa dos deveres do trabalhador e que a situação torne praticamente impossível a manutenção da relação laboral, segundo o artigo 351.º.
A proporcionalidade da sanção também é relevante, pelo que fatores como a frequência dos atrasos, a sua duração, eventuais prejuízos para a empresa e a existência de antecedentes disciplinares podem ser considerados.
O caso espanhol mostra, assim, que mesmo uma acumulação muito elevada de atrasos não significa automaticamente que qualquer despedimento seja considerado válido em tribunal.















