Chegar perto da idade da reforma nem sempre significa conseguir deixar imediatamente o mercado de trabalho. Linda Thoresen, de 66 anos, decidiu continuar a trabalhar porque ainda devia 170 mil dólares australianos do crédito à habitação, equivalentes a cerca de 104 mil euros ao câmbio de referência do Banco Central Europeu de 11 de agosto de 2026.
Comprou a casa na casa dos 40 anos
A funcionária pública comprou uma moradia em banda de dois pisos em North Fremantle, na cidade de Perth, quando estava na casa dos 40 anos. Vivia no imóvel há mais de duas décadas quando explicou à ABC News, serviço público de notícias e a principal empresa de radiodifusão nacional da Austrália, que a situação financeira a levara a adiar a saída do mercado de trabalho.
Linda ainda não tinha atingido a idade de acesso à Age Pension australiana, uma vez que estava a menos de um ano de completar 67 anos. Essa idade não constitui uma obrigação geral de abandonar o trabalho nem garante automaticamente a prestação pública: o acesso à Age Pension depende também de condições de residência e de limites relativos aos rendimentos e ao património.
Está a pagar mais enquanto continua a receber salário
Para reduzir o capital em dívida, Linda decidiu aumentar os pagamentos quinzenais enquanto permanecesse no ativo. O objetivo era chegar ao momento da reforma com um saldo inferior por liquidar, aproveitando os últimos anos em que continuaria a receber o salário.
A trabalhadora admitiu que chegaria uma altura em que já não desejaria continuar a trabalhar e que, sem um ganho financeiro inesperado, poderia ter de vender a casa e procurar outro lugar onde viver. A ABC não divulgou o valor da prestação mensal, o prazo restante do empréstimo, as poupanças acumuladas ou uma estimativa dos rendimentos que Linda teria depois da reforma, pelo que não é possível concluir que a venda fosse a única solução disponível.
E em Portugal?
Em Portugal, uma pessoa com 66 anos ainda não atingiria, pela regra geral de 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice, fixada nos 66 anos e nove meses. A idade pessoal de reforma pode, contudo, ser inferior: no regime geral da Segurança Social e na Caixa Geral de Aposentações, são descontados quatro meses por cada ano completo de carreira além dos 40, dentro das condições previstas em cada regime.
Um trabalhador da Administração Pública também não é obrigado a abandonar o emprego apenas porque já reúne condições para pedir a aposentação. Segundo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o vínculo caduca quando ocorre efetivamente a reforma ou aposentação, ou quando o trabalhador completa 70 anos. Depois dessa idade, a continuação nas mesmas funções só é possível, em casos de interesse público excecional, mediante autorização e através de um novo vínculo com duração limitada.
Permanecer no ativo depois da idade pessoal ou normal pode ainda aumentar o valor futuro da pensão. A bonificação depende do regime aplicável e dos meses de trabalho efetivo com remunerações ou serviço registados, sendo contabilizada, em regra, apenas até aos 70 anos.
Ter crédito à habitação impede a reforma?
Não. As regras portuguesas de acesso à pensão não obrigam o beneficiário a liquidar previamente o crédito à habitação. O empréstimo mantém-se sujeito ao contrato celebrado com o banco e o pensionista continua responsável pelo pagamento das prestações depois de deixar de trabalhar.
Quem pretenda chegar à reforma com uma dívida mais baixa pode realizar amortizações antecipadas parciais. O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 estabelece que o pagamento deve coincidir com a data de vencimento de uma prestação e ser comunicado ao banco com pelo menos sete dias úteis de antecedência. Em 2026, a comissão máxima é de 0,5% do capital amortizado nos contratos com taxa variável e de 2% nos contratos com taxa fixa, salvo se o contrato estabelecer um valor inferior ou uma isenção. A suspensão temporária aplicável a determinados créditos com taxa variável terminou em 31 de dezembro de 2025.
Se a redução dos rendimentos tornar previsível uma dificuldade no pagamento, o cliente deve contactar o banco antes de entrar em incumprimento. Ao ser alertada ou ao detetar sinais de risco, a instituição deve iniciar o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, avaliar a capacidade financeira e, caso conclua que existem condições para evitar o incumprimento, apresentar propostas adequadas. Estas podem incluir o alargamento do prazo, um período de carência, o diferimento de parte do capital, uma redução temporária da taxa de juro ou o refinanciamento da dívida, sem que o banco seja obrigado a aceitar uma solução específica escolhida pelo cliente.
Assim, tal como Linda fez na Austrália, um trabalhador português pode optar por permanecer mais tempo no ativo para reduzir o crédito antes de pedir a reforma. Vender a casa pode tornar-se uma alternativa quando a prestação deixa de ser comportável, mas não é uma consequência automática da idade, da aposentação ou da existência de capital ainda em dívida.















