O numerário continua a ser utilizado diariamente nas compras de menor valor, apesar do crescimento dos cartões e das aplicações de pagamento. Contudo, a utilização de dinheiro físico, neste caso moedas, está sujeita a regras que podem permitir a recusa do pagamento, mesmo quando o consumidor apresenta o montante exato.
De acordo com o Banco de Portugal (BdP), ninguém é obrigado a aceitar mais de 50 moedas de euro correntes num único pagamento.
Loja pode recusar um pagamento com 51 moedas
Na prática, uma loja pode recusar um pagamento a partir da 51.ª moeda, independentemente do valor total apresentado pelo cliente. O limite é calculado pelo número de unidades e não pelo montante da compra.
Isto significa que o comerciante pode recusar 51 moedas de um cêntimo, correspondentes a apenas 51 cêntimos. O mesmo acontece se forem apresentadas 51 unidades de dois euros, apesar de o pagamento totalizar 102 euros.
Até 50 moedas podem valer apenas 50 cêntimos
O valor que pode ser pago dentro deste limite depende da denominação utilizada. Com 50 moedas de dois euros, por exemplo, é possível entregar 100 euros sem ultrapassar o número de unidades previsto na legislação.
Se forem utilizadas 50 unidades de um cêntimo, o total será de apenas 50 cêntimos. Também podem ser combinadas moedas de diferentes valores, uma vez que o que conta é o número total entregue num único pagamento.
Regra está prevista na legislação portuguesa
A regra encontra-se no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, que estabelece o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização de moeda metálica.
O diploma determina que as moedas correntes têm curso legal e poder liberatório, mas esclarece que ninguém é obrigado a receber mais de 50 moedas num único pagamento. A informação é igualmente apresentada nas perguntas frequentes do BdP.
Existem exceções ao limite das 50 moedas
A limitação não se aplica ao Estado, através das caixas do Tesouro, ao BdP nem às instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos junto do público.
Estas entidades encontram-se, portanto, abrangidas por uma exceção legal. Ainda assim, no caso dos depósitos bancários, podem existir procedimentos próprios e comissões associadas ao tratamento de grandes quantidades de moeda metálica.
Limite de 3.000 euros é uma regra diferente
O limite das 50 moedas não deve ser confundido com a proibição geral aplicável aos pagamentos em numerário de montante igual ou superior a 3.000 euros. Esta segunda restrição está prevista na Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, e abrange dinheiro físico, incluindo notas e moedas.
Notas e moedas devem ser aceites por regra
Segundo o Banco de Portugal, as notas e moedas de euro devem, por regra, ser aceites nas transações. Uma recusa pode, no entanto, ser fundamentada na boa-fé, nomeadamente quando existe uma desproporção evidente entre o valor da nota apresentada e o montante devido.
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