Olhar apenas para a data que aparece na carta de condução pode não ser suficiente para saber quando tem de a renovar. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes alerta que os prazos de revalidação dependem da data em que o condutor obteve a habilitação, da categoria e da idade. Segundo o IMT, a revalidação deve ser feita nos seis meses anteriores ao prazo legal aplicável, que pode não coincidir com a validade inscrita em determinados títulos antigos.
A situação merece especial atenção entre os condutores que tiraram a carta antes de 1 de janeiro de 2008. O próprio IMT explica que estes documentos podem apresentar uma data anterior às alterações legais que introduziram revalidações obrigatórias em idades específicas.
Tirou a carta até 1 de janeiro de 2013? Atenção a estas idades
Para as categorias do Grupo 1, onde se incluem AM, A1, A2, A, B1, B e BE, além de ciclomotores e tratores agrícolas, quem obteve a habilitação até 1 de janeiro de 2013 deve revalidar a carta antes de completar 50, 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70 anos, a revalidação passa a ser obrigatória de dois em dois anos.
É aqui que alguns documentos antigos podem induzir o titular em erro. O artigo 9.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir refere expressamente as cartas das categorias A1, A, B1, B e BE que apresentavam como termo de validade a data em que o titular completaria 65 anos.
Apesar dessa indicação impressa, estes condutores mantiveram a obrigação de revalidar o título quando completassem 50 e 60 anos, seguindo-se depois os restantes prazos legais. Ou seja, um título pode mostrar uma validade aparentemente mais longa e já ter caducado por não ter sido revalidado numa das idades exigidas pela lei.
Quem tirou a carta entre 2013 e 2016 tem regras diferentes
Para os condutores do Grupo 1 que obtiveram a habilitação entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira revalidação deve ser feita na data indicada na própria carta.
Depois dessa primeira revalidação, o título deve ser renovado de 15 em 15 anos até o condutor atingir os 60 anos. Seguem-se novas revalidações aos 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70 anos, a carta volta a ter de ser revalidada de dois em dois anos.
E quem tirou a carta depois de julho de 2016?
Para as cartas do Grupo 1 obtidas a partir de 30 de julho de 2016, a regra geral é a revalidação de 15 em 15 anos após a data em que a habilitação foi obtida, até aos 60 anos. Depois, o título deve ser revalidado aos 60, 65 e 70 anos e, a partir daí, de dois em dois anos.
De acordo com o portal Gov.pt, se a carta tiver sido obtida depois de o condutor já ter completado 58 anos, a primeira revalidação só é exigida aos 65 anos. A coexistência destes três calendários explica por que razão dois condutores com a mesma idade podem ter prazos de revalidação diferentes.
Categorias profissionais têm outros prazos
As regras anteriores dizem respeito ao Grupo 1. Os condutores das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE seguem um calendário diferente e, geralmente, mais frequente.
O mesmo acontece com titulares das categorias B ou BE que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, transportes de doentes, transportes escolares, transportes coletivos de crianças ou automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Quem possui mais do que uma categoria deve, por isso, verificar separadamente a validade de cada habilitação.
Como saber a validade correta da sua carta?
O IMT disponibiliza a plataforma A Minha Carta de Condução, onde é possível consultar o último título emitido e confirmar quando deve ser feita a próxima revalidação. Esta consulta evita que o condutor dependa apenas da interpretação da data impressa no documento físico, sobretudo quando está em causa uma carta antiga.
Quando o prazo depende de uma idade, a revalidação deve estar concluída até à véspera do respetivo aniversário. Por exemplo, se tiver de renovar a carta antes dos 50 anos, esta perde a validade no dia em que completar essa idade.
O pedido pode ser apresentado nos seis meses anteriores à data de caducidade, através do IMT Online ou dos serviços presenciais disponíveis.
Deixar passar a data pode obrigar a fazer exame
Conduzir com a carta caducada constitui uma infração rodoviária. O artigo 130.º do Código da Estrada prevê, nestas situações, uma coima entre 120 e 600 euros.
Se a carta estiver caducada há mais de dois anos e menos de cinco, a revalidação fica, em regra, dependente da aprovação numa prova prática. O IMT prevê uma exceção para titulares das categorias do Grupo 1 que ainda não tenham completado 50 anos.
Quando tiverem passado mais de cinco e menos de dez anos, o condutor terá de frequentar, com aproveitamento, um curso específico de formação e realizar uma prova prática. Se a carta estiver caducada há mais de dez anos, já não pode ser revalidada. Nesse caso, será necessário obter uma nova habilitação, voltando a frequentar a formação e a realizar os exames exigidos.
Assim, sobretudo para quem tem uma carta emitida há muitos anos, não é prudente assumir que a data impressa resolve sozinha a questão. A data em que obteve a habilitação, as categorias registadas e a sua idade determinam quando tem efetivamente de revalidar o título.
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