Chegar a determinada idade ao volante continua a ser, para muitos, sinónimo de autonomia e de uma vida ativa. Ainda assim, a renovação da carta de condução nesta fase já não é apenas um simples procedimento administrativo: existe um requisito adicional que pode apanhar alguns condutores desprevenidos e que é obrigatório para manter a habilitação legal.
Em Portugal, a partir dos 70 anos, os condutores de veículos ligeiros do Grupo I têm de apresentar, além do habitual atestado médico, o Certificado de Aptidão Psicológica (CAP). Esta exigência encontra-se prevista no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 313/2009, e é igualmente referida no portal oficial justica.gov.pt. O objetivo passa por confirmar que o condutor mantém capacidades cognitivas, motoras e emocionais compatíveis com uma condução segura.
Sem este certificado, o processo de revalidação da carta não é aceite pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Avaliação obrigatória
O CAP avalia um conjunto de competências fundamentais, como a atenção, a memória, o tempo de reação, a coordenação motora e a capacidade de lidar com situações de stress na estrada. O processo envolve testes padronizados, muitas vezes realizados em suporte informático, e pode incluir uma entrevista presencial com o psicólogo.
Apesar de poder parecer um exame exigente, o objetivo é assegurar que o condutor continua apto a responder aos desafios da condução, reduzindo o risco de acidentes e protegendo todos os utilizadores da via pública. A legislação aplica-se também a cartas que apresentem a restrição 138, independentemente da idade do condutor.
Restrição 138
A restrição 138 na carta de condução, de acordo com a mesma fonte, indica que o titular tem de apresentar obrigatoriamente um Certificado de Aptidão Psicológica (CAP) sempre que procede à renovação do título, independentemente da idade ou da categoria do veículo.
Este código é atribuído pelo IMT quando é considerado necessário um acompanhamento regular da aptidão psicológica do condutor, sendo que a validade do certificado é, regra geral, de dois anos, de acordo com a informação disponível na mesma fonte.
Validade e renovação
O certificado tem normalmente uma validade de dois anos, o que significa que poderá ser necessário apresentá-lo mais do que uma vez em futuras revalidações, consoante o historial do condutor. A legislação prevê ainda que, após os 70 anos, a carta de condução de veículos ligeiros seja renovada de dois em dois anos.
Onde obter o CAP
A emissão do CAP só pode ser feita por psicólogos autorizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Muitos centros de exames de condução e clínicas especializadas disponibilizam este serviço, sendo aconselhável agendar a avaliação com alguma antecedência.
O resultado é comunicado diretamente ao condutor, que depois deve apresentá-lo no momento da renovação da carta de condução, de acordo com o justica.gov.pt.
Um passo para a segurança rodoviária
A exigência do CAP aos 70 anos enquadra-se numa política de segurança rodoviária que procura adaptar a legislação ao envelhecimento da população. A medida visa prevenir riscos, mas também reforçar a confiança de que todos os condutores ativos cumprem critérios mínimos de aptidão psicológica para continuar a circular nas estradas.
















