A renovação da carta de condução é uma etapa essencial para garantir que todos os condutores mantêm a sua aptidão para conduzir de forma segura. Embora muitos se concentrem nas formalidades burocráticas envolvidas, há um aspeto que nem todos sabem: a obrigatoriedade de realizar testes psicotécnicos. Este procedimento é crucial para assegurar que o condutor continua em condições físicas e psicológicas adequadas para a condução. Mas quem tem de fazer esses testes?
A importância dos testes psicotécnicos
A questão dos testes psicotécnicos surge como uma forma de monitorizar a aptidão dos condutores, especialmente à medida que envelhecem. A principal preocupação é garantir que os motoristas não só possuem as habilidades motoras necessárias, mas também a capacidade de reagir adequadamente às situações de trânsito, especialmente em situações de stress ou emergências.
Quem deve realizar os testes psicotécnicos?
Em Portugal, os testes são exigidos em várias situações, incluindo a renovação da carta de condução, mas não são obrigatórios para todos os condutores. O Código da Estrada prevê diferentes requisitos, dependendo da idade do condutor e da categoria da carta de condução. A ideia é avaliar a capacidade do condutor de conduzir de forma segura, levando em conta alterações físicas e mentais que podem ocorrer ao longo do tempo.
Condutores com 50 anos ou mais
Quem está sujeito a fazer esses testes? Para os condutores com 50 anos ou mais, e segundo a página do IMT, a lei obriga a realização de exames médicos e psicotécnicos, especialmente quando se trata da renovação da carta de condução, mas só nalgumas categorias. Esta exigência é uma forma de antecipar possíveis dificuldades que podem surgir com o envelhecimento, como a diminuição da acuidade visual, a redução da capacidade de atenção ou outros fatores relacionados à saúde mental.
Os grupos previstos
A avaliação psicológica para condutores está prevista no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e aplica-se em situações específicas. Para os condutores do Grupo 2 (veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE), esta avaliação foi obrigatória antes da alteração da lei, enquanto para os do Grupo 1 (AM, A1, A2, A, B1, B e BE) apenas era necessária se recomendada por um médico na avaliação de aptidão física e mental.
Com a alteração na lei só é obrigatória para uma categoria aos 50 anos
De acordo com a página do IMT e desde a entrada em vigor do novo regulamento, a 2 de novembro de 2012, estabeleceu-se que os condutores do Grupo 2 apenas precisam de realizar esta avaliação psicológica ao revalidar a carta aos 50 anos de idade. Esta regra aplica-se a todos os titulares deste tipo de licença, independentemente da data em que obtiveram o título de condução.
Condutores menores de 50 anos
Por exemplo, quem tiver uma carta de condução destas categorias e renovar a sua carta antes de atingir os 50 anos não precisa de realizar este tipo de exames. A renovação é feita com base na verificação dos documentos e no cumprimento dos requisitos de saúde física.
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O que acontece quando o condutor atinge os 50 anos?
A situação muda quando o condutor atinge os 50 anos de idade. Neste caso, e se for condutor das categorias mencionadas, é necessário realizar os testes, que avaliam aspetos como a perceção visual, a capacidade de reação e a coordenação motora. Estes testes têm como objetivo verificar se o condutor está em condições de continuar a conduzir com segurança.
O processo destes testes e o seu objetivo
A exigência dos testes visa, acima de tudo, proteger a segurança dos condutores e das restantes pessoas na estrada. Quando se envelhece, podem ocorrer mudanças subtis, mas significativas, no corpo e na mente, que afetam a capacidade de conduzir. A legislação prevê estas avaliações periódicas como uma forma de detetar precocemente esses fatores.
Após a conclusão da avaliação, o psicólogo emite o Certificado de Avaliação Psicológica, igualmente aprovado pelo IMT e pela DGS, onde consta a aptidão do candidato. O certificado apresenta a indicação de “Apto” ou “Inapto” e, em caso de aprovação, pode incluir restrições específicas, adaptações ao veículo ou prazos diferenciados para a renovação da carta de condução, conforme estipulado no regulamento.
Nos casos em que um candidato à categoria B pretende integrar o Grupo 2, mas não cumpre os requisitos exigidos, pode ser aprovado apenas para o Grupo 1, desde que satisfaça os critérios mínimos para essa categoria. Nessa situação, o certificado deve indicar a restrição, garantindo que a sua licença de condução reflete corretamente a sua aptidão para a estrada.
O que acontece se o condutor estiver inapto?
O candidato a condutor ou condutor que for considerado Inapto na avaliação psicológica pode recorrer da decisão no prazo de 30 dias a contar da data de emissão do respetivo certificado.
A importância da prevenção
A realização destes tipos de teste na renovação da carta de condução é uma medida preventiva, especialmente para condutores com 50 anos ou mais. Estes testes são essenciais para garantir a segurança nas estradas e a aptidão dos motoristas para conduzir de forma responsável. Por isso, é fundamental que todos os condutores se mantenham atentos às suas obrigações e realizem os exames sempre que for exigido.
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