Na hora de se fazer à estrada, quer seja em Portugal, Espanha, ou em qualquer outro paÃs, o melhor é sempre cumprir à risca o Código da Estrada. Ainda assim, por vezes há distrações e, mesmo estando fora de Portugal, se não cumprir as regras vai ver uma multa chegar a sua casa. A GNR já confirmou inclusivamente que as autoridades de vários paÃses da União Europeia podem identificar e notificar o titular do documento de identificação do veÃculo quando são cometidas algumas infrações rodoviárias.
Assim sendo, se estiver a circular em Espanha, esqueça a ideia de passar um semáforo vermelho ou de conduzir em excesso de velocidade, uma vez que a multa vai chegar até si. No entanto, muitos são os que questionam se, à semelhança do que acontece em Portugal, ao cometer uma infração rodoviária num outro paÃs também vão perder pontos na carta de condução.
Todos os condutores começam com 12 pontos no tÃtulo de condução
É que em Portugal, quando se tira a carta de condução são atribuÃdos 12 pontos iniciais. Depois, se cometer uma contraordenação grave, irá perder dois pontos, enquanto as contraordenações muito graves implicam a perda de quatro pontos no seu tÃtulo de condução. Por sua vez, as contraordenações sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas implicam a perda de até cinco pontos.
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Diz a DECO Proteste que a carta por pontos se aplica exclusivamente à s vias de domÃnio público do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelo que as infrações fora do território nacional não deverão contribuir para a contabilização de pontos da carta de condução portuguesa.
Uma infração no estrangeiro não implica a perda de pontos
Não vai perder pontos na sua carta de condução quando cometer uma infração no estrangeiro, mas note que não irá ‘escapar’ à multa.
Sabe-se que as regras de segurança rodoviária diferem consoante o paÃs, mas no caso da União Europeia há regras comuns a todos os Estados-membro. Falamos, por exemplo, do excesso de velocidade, da não utilização do cinto de segurança e de sistemas de retenção obrigatórios para crianças e do desrespeito pela obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito ou num sinal de STOP.
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