Num cenário de trânsito intenso, muitos condutores optam por atalhos que parecem inofensivos à primeira vista. Um desses comportamentos passa por circular na berma da autoestrada, algo que pode sair bem mais caro do que o tempo poupado.
De acordo com o Código da Estrada, a circulação nas bermas, quer em autoestradas, quer em vias equiparadas, constitui uma infração grave. A lei é clara quanto às consequências: este comportamento pode resultar numa coima entre 300 e 600 euros e levar à subtração de dois pontos na carta de condução.
O que está em causa?
Conforme estipulado no artigo 72.º, apenas em situações excecionais, como avarias ou emergências devidamente justificadas, é permitido parar ou circular na berma. O objetivo é garantir que esta faixa se mantém livre para veículos de emergência ou situações imprevistas que requeiram assistência imediata.
Contudo, há cada vez mais condutores a utilizá-la de forma indevida para escapar a filas, especialmente nos acessos a zonas urbanas ou durante operações de retorno de férias.
Consequências podem ser mais severas
Além da coima e da perda de pontos, circular na berma pode ainda configurar comportamento negligente com risco para a segurança rodoviária. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), este tipo de infração agrava o perigo de acidentes, principalmente em momentos de tráfego intenso ou paragens súbitas.
A presença inesperada de um veículo na berma pode impedir a passagem de uma ambulância ou colocar em risco condutores que ali tenham parado por necessidade real.
Fiscalização tem vindo a apertar
Nos últimos anos, têm sido registadas campanhas específicas de fiscalização a este tipo de infração. A GNR, em operações realizadas em zonas de grande circulação, como o eixo Lisboa-Santarém ou o Algarve, tem reforçado a vigilância nos períodos críticos, como pontes, feriados e regressos de férias.
Segundo a ANSR, só no verão passado foram autuados mais de 700 condutores por uso indevido da berma, número que revela a persistência do comportamento, apesar dos avisos.
Pode ser tentador, mas não compensa
O Código da Estrada prevê ainda que, em caso de reincidência, o condutor pode ver agravadas as sanções.
Nalguns casos, o tribunal pode mesmo considerar a infração como comportamento doloso, principalmente se for associado a outros riscos como excesso de velocidade ou desrespeito por sinais de emergência.
Ainda que possa parecer uma forma rápida de contornar o trânsito, circular na berma coloca em risco todos os que partilham a estrada. E o custo, neste caso, vai muito além dos 600 euros de multa.
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