Um carpinteiro de 91 anos pretendia que a incapacidade permanente total reconhecida após um acidente de trabalho fosse revista para absoluta. A alteração faria a pensão passar de cerca de 851,17 euros para 1.547,58 euros mensais. O Tribunal Superior de Justiça das Ilhas Baleares rejeitou o recurso, sobretudo porque a defesa não indicou uma prova concreta capaz de alterar os factos fixados pela primeira instância.
Acidente de trabalho deixou sequelas graves
Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, o caso começou com um acidente ocorrido em 2017, quando o homem ainda exercia a profissão de carpinteiro. A informação oficial do Conselho Geral do Poder Judicial de Espanha confirma uma fratura exposta da tíbia e do perónio da perna direita, sequelas nesse membro, várias intervenções nos dois ombros por roturas de tendões e um quadro ansioso-depressivo reativo. O jornal acrescenta que o trabalhador permaneceu hospitalizado durante um período prolongado.
Em 2019, foi-lhe reconhecida uma incapacidade permanente total para a profissão habitual, que lhe deu acesso à respetiva pensão. De acordo com a Segurança Social espanhola, este grau impede o trabalhador de exercer a sua profissão, mas permite-lhe desempenhar outra atividade. A incapacidade permanente absoluta, por sua vez, corresponde à impossibilidade de exercer qualquer profissão ou ofício.
Trabalhador queria aumentar a pensão dos 55% para os 100%
Em setembro de 2023, o Instituto Nacional da Segurança Social espanhol, o INSS, confirmou a manutenção da incapacidade permanente total. O Equipo de Valoración de Incapacidades não decide sozinho estes processos: segundo a Segurança Social espanhola, emite um parecer-proposta com base nos elementos médicos e profissionais, cabendo ao INSS tomar a decisão administrativa.
A avaliação concluiu que não existiam novas limitações em relação às que tinham sustentado o reconhecimento inicial. O homem conservava capacidade para tarefas de esforço físico mínimo, desde que não exigissem permanecer de pé durante períodos prolongados, transportar pesos ou realizar movimentos contínuos com os ombros. Ainda assim, avançou para tribunal e pediu o grau absoluto, que faria a prestação passar dos 55% para os 100% da base reguladora de 1.547,58 euros.
De acordo com o Noticias Trabajo, a defesa também pediu que fosse acrescentado aos factos provados que o homem era consumidor habitual de cocaína e apresentava dificuldades graves em controlar o consumo. Não é, contudo, rigoroso afirmar que o tribunal considerou esta alegação clinicamente insuficiente. O tribunal superior não realizou uma nova avaliação global do estado de saúde, por entender que a defesa não indicara a prova documental ou pericial concreta que sustentava a alteração pretendida e a consequente subida da pensão.
Falha na indicação da prova foi decisiva
O pedido foi inicialmente rejeitado pelo tribunal social de primeira instância. Num acórdão de 27 de maio de 2026, o Tribunal Superior de Justiça das Ilhas Baleares confirmou a decisão. Embora a capacidade residual para trabalhos de esforço físico reduzido permanecesse entre os factos aceites, o fundamento decisivo para rejeitar o recurso foi de natureza processual.
Os artigos 193.º e 196.º da Lei Reguladora da Jurisdição Social espanhola permitem rever os factos provados com base em provas documentais ou periciais. Quem recorre tem, porém, de identificar o documento ou relatório concreto em que se apoia e indicar a redação alternativa pretendida. A remissão genérica para o conjunto da prova não permite ao tribunal superior repetir toda a avaliação feita na primeira instância.
Manteve-se, assim, a incapacidade permanente total e a pensão correspondente a 55% da base reguladora. O acórdão não representava, contudo, necessariamente a última palavra: segundo o Conselho Geral do Poder Judicial, a decisão ainda não era definitiva e podia ser objeto de recurso de cassação para o Tribunal Supremo espanhol.
Como seria um caso semelhante em Portugal?
Em Portugal, uma situação com estas características seria analisada ao abrigo do regime dos acidentes de trabalho previsto na Lei n.º 98/2009, e não diretamente através da pensão de invalidez do regime geral da Segurança Social. A responsabilidade pela reparação é normalmente transferida pelo empregador para uma seguradora. A lei distingue a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual da incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho.
Quando existe incapacidade permanente absoluta apenas para o trabalho habitual, o artigo 48.º prevê uma pensão anual e vitalícia entre 50% e 70% da retribuição, de acordo com a capacidade residual para outra profissão. Na incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho, a pensão corresponde a 80% da retribuição, acrescida de 10% por cada pessoa a cargo, sem ultrapassar a remuneração total.
A possibilidade de realizar um trabalho sedentário ou de esforço reduzido poderia pesar na decisão, mas não bastaria uma referência abstrata a esse tipo de emprego. O artigo 21.º determina que sejam avaliados a gravidade das lesões, o estado geral, a idade, a profissão e a capacidade funcional residual. Aos 91 anos, a idade não determinaria automaticamente o grau de incapacidade, mas também não poderia ser ignorada.
Incapacidades sem origem profissional seguem regras diferentes
Quando a incapacidade não resulta de acidente de trabalho ou doença profissional, Portugal distingue invalidez relativa e absoluta. A primeira exige que o beneficiário, devido a incapacidade permanente, não consiga obter na sua profissão mais de um terço da remuneração normal.
A segunda pressupõe incapacidade permanente e definitiva para qualquer profissão, sem capacidade de ganho remanescente. Os valores não correspondem automaticamente a 55% ou 100%, sendo calculados com base na remuneração de referência e na carreira contributiva.
Além disso, as pensões de invalidez convertem-se em pensões de velhice quando o beneficiário atinge a idade normal de reforma, o que torna a situação de uma pessoa de 91 anos diferente da analisada no processo espanhol.
















