Desde 1 de março de 2026, um veículo que se apresente à inspeção periódica obrigatória com uma ação de recall ativa, não corrigida e registada para efeitos da inspeção é reprovado. A situação fica indicada na ficha, mesmo que o automóvel não apresente qualquer sintoma ou avaria visível para o condutor, esclareceu o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
A medida não abrange indiscriminadamente todas as campanhas de manutenção lançadas pelos fabricantes. Para efeitos da inspeção, estão em causa ações de chamada relacionadas com o controlo das emissões poluentes ou com as condições de circulação em segurança.
A Deliberação n.º 999/2024 do IMT classifica como deficiência de tipo 2 a falta de realização de ações de recall relativas às emissões ou à circulação em segurança e como deficiência de tipo 3 as que dizem respeito a problemas graves de segurança. Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 144/2012, basta existir uma deficiência de tipo 2 ou 3 para o veículo ser reprovado. Nos casos de tipo 3, a circulação fica limitada à deslocação para o local de reparação e ao regresso ao centro de inspeção.
O IMT recomenda, por isso, que os proprietários verifiquem a situação do veículo antes de cada inspeção e com antecedência suficiente para resolver uma eventual campanha pendente.
Recall por resolver implica reprovação
Um recall, também designado ação de chamada, é lançado pelo fabricante quando é detetado um defeito ou problema num veículo já colocado no mercado que pode representar um risco para a segurança das pessoas ou para o ambiente. A campanha pode abranger apenas determinados anos de produção, versões ou números de chassis, pelo que dois automóveis do mesmo modelo não têm necessariamente a mesma situação.
A verificação dos recalls já constava dos quadros de deficiências das inspeções desde a Deliberação n.º 723/2020. O que mudou em 1 de março de 2026 foi a aplicação expressa da reprovação aos veículos que se apresentem na inspeção com uma ação ativa e não corrigida, comunicada ao sistema utilizado pelos centros.
Os primeiros números revelaram um impacto significativo. Segundo dados do IMT citados pelo Jornal de Negócios, entre 1 de março e 10 de abril foram reprovadas 3453 viaturas por terem ações de recall pendentes. Naquela data, estavam identificados 69 571 veículos com campanhas ativas, abaixo dos cerca de 87 mil contabilizados pela Associação Automóvel de Portugal (ACAP) em fevereiro.
O problema pode passar despercebido sobretudo em automóveis comprados em segunda mão, que mudaram de proprietário ou cujos dados de registo não estão atualizados. De acordo com a plataforma RECALL, muitos condutores não recebem a carta registada enviada pela marca porque a morada constante do registo automóvel está desatualizada ou porque a comunicação foi dirigida ao anterior proprietário.
Como confirmar se o carro está abrangido?
A consulta pode ser feita gratuitamente na plataforma RECALL, desenvolvida pela ACAP em colaboração com o IMT e com o apoio da Direção-Geral do Consumidor. Para pesquisar, basta introduzir a matrícula ou o VIN, o Número de Identificação do Veículo.
O VIN é um código exclusivo atribuído a cada automóvel e pode ser encontrado no Certificado de Matrícula, mais conhecido como Documento Único Automóvel, ou em diferentes zonas do próprio veículo. Para a maioria dos condutores, a pesquisa através da matrícula será a opção mais simples.
Um resultado negativo não constitui, contudo, uma garantia absoluta de que não existe qualquer campanha. A própria plataforma alerta que pode haver uma ação de recall já em curso cuja informação ainda não tenha sido carregada no sistema. Além disso, o fabricante pode lançar uma nova campanha depois da consulta ou até depois de o automóvel ter sido inspecionado.
Por essa razão, o proprietário deve continuar atento às comunicações da marca e repetir a pesquisa antes de cada inspeção. Em caso de dúvida, poderá também confirmar diretamente junto de um concessionário ou representante oficial do fabricante.
Reparação é feita sem custos para o proprietário
Quando é encontrado um recall pendente, o proprietário deve contactar um concessionário ou representante oficial da marca. A oficina confirmará se o automóvel está abrangido e marcará a intervenção necessária, que é realizada sem custos para o cliente no âmbito da campanha.
Embora algumas correções sejam rápidas, convém não deixar o processo para os últimos dias. A intervenção pode depender de marcação, da disponibilidade da oficina ou da chegada de peças específicas.
Depois do trabalho, a ACAP aconselha o proprietário a voltar a consultar a plataforma antes da inspeção, para confirmar que o veículo deixou de aparecer como abrangido pela ação. Esta verificação é importante porque a campanha deve constar como concluída no sistema consultado pelo centro de inspeção.
Carro pode parecer impecável e ainda assim reprovar
Um automóvel pode circular sem luzes de aviso, ruídos ou alterações percetíveis e continuar abrangido por um recall. Isso não significa que o veículo esteja realmente livre de defeitos, mas apenas que o problema identificado pelo fabricante pode não produzir sintomas durante a condução.
As campanhas podem estar relacionadas com componentes internos, como travões, direção, suspensão ou airbags, mas também com sistemas eletrónicos e software. Em alguns casos, o condutor só toma conhecimento da situação quando recebe a comunicação da marca, consulta a plataforma ou apresenta o veículo à inspeção.
A inspeção continua, entretanto, a avaliar as condições de funcionamento, segurança e desempenho ambiental do automóvel. Entre os elementos verificados encontram-se os travões, pneus, iluminação, direção, suspensão, vidros, limpa-para-brisas e cintos de segurança. Resolver o recall não dispensa, portanto, a preparação habitual do veículo.
Antes de se dirigir ao centro, deve ainda levar o Certificado de Matrícula ou Documento Único Automóvel e a ficha da inspeção anterior, exceto quando se trate da primeira inspeção. O automóvel não tem de ser apresentado necessariamente pelo proprietário: o Decreto-Lei n.º 144/2012 admite que essa responsabilidade seja assumida por outro legítimo possuidor do veículo.
Inspeção pode ser feita três meses antes
Os condutores não precisam de esperar pelos últimos dias do prazo. A inspeção periódica pode ser realizada durante os três meses anteriores à data-limite, definida pelo dia e pelo mês da primeira matrícula do veículo.
Por exemplo, se a data da primeira matrícula for 8 de maio, a inspeção poderá ser feita entre 8 de fevereiro e 8 de maio. A antecipação não altera o ciclo normal das inspeções seguintes, que continua associado à data da primeira matrícula.
Esta margem permite consultar a matrícula, contactar a marca e concluir a reparação sem correr o risco de ultrapassar a data obrigatória. Também reduz a possibilidade de o condutor descobrir apenas no centro de inspeção que existe uma ação de chamada pendente.
A recomendação passa, assim, por acrescentar um passo à preparação habitual: antes de levar o automóvel à inspeção, confirmar gratuitamente se existe algum recall ativo. Caso apareça um resultado positivo, a correção deve ser agendada na rede oficial da marca e a plataforma novamente consultada depois da intervenção.
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