Quem compra um carro usado pode assumir que aquilo que já vem instalado está devidamente regularizado. Nem sempre é assim. Um proprietário anterior pode ter alterado jantes, pneus, vidros, motor ou outros componentes sem concluir os procedimentos legalmente necessários. O facto de o atual proprietário não ter realizado pessoalmente qualquer alteração não transforma uma modificação não autorizada numa alteração legal.
O artigo 114.º do Código da Estrada proíbe a circulação de veículos com sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos legais. Já o artigo 115.º considera transformação qualquer alteração das características construtivas ou funcionais do veículo.
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Um exemplo simples são as dimensões dos pneus e jantes. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) explica, na informação sobre o certificado de matrícula, que, quando as dimensões pretendidas não constam das anotações especiais, deve ser solicitada uma declaração ao representante oficial da marca ou a um laboratório credenciado e apresentado o pedido de averbamento.
Assim, num automóvel usado equipado com jantes diferentes das originais, não basta saber que “sempre andou assim”. Ter jantes diferentes não significa, por si só, uma irregularidade: é importante confirmar se as dimensões montadas estão efetivamente autorizadas para o veículo.
Películas nos vidros também podem exigir averbamento
As películas coloridas aplicadas posteriormente são outro bom exemplo. Segundo o IMT, estas películas têm, em regra, de estar homologadas e apresentar uma marca de homologação legível e permanente. A sua colocação constitui uma transformação das características do automóvel e obriga ao averbamento no certificado de matrícula, depois da aprovação numa inspeção extraordinária realizada num centro de inspeção da categoria B. Existem exceções legais, nomeadamente para os vidros da caixa de carga dos ligeiros de mercadorias.
Importa distinguir estas películas dos vidros escurecidos de origem, já homologados. Por isso, comprar um usado com vidros escurecidos não permite concluir, só por olhar para eles, se houve uma alteração posterior que precisava de ser regularizada. O regime das películas, previsto no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2003, com as alterações posteriores, distingue precisamente as películas não homologadas em conjunto com os vidros.
Outras transformações também podem precisar de autorização
A regra não se limita a jantes e películas. O IMT considera transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes de um veículo matriculado. Quando são modificadas características regulamentares, sistemas ou componentes sujeitos a homologação, ou quando a alteração pode colocar em causa a segurança rodoviária, o instituto esclarece que é necessária autorização prévia.
É por isso que, ao comprar um veículo modificado, faz sentido comparar aquilo que está montado no automóvel com as características aprovadas e com os elementos constantes do certificado de matrícula.
Coima pode chegar aos 1.250 euros
O artigo 114.º do Código da Estrada prevê uma coima entre 250 e 1.250 euros para a circulação com sistemas, componentes ou acessórios não aprovados. A norma determina ainda a apreensão do veículo até à aprovação em inspeção extraordinária.
A transformação de um veículo sem a necessária autorização está igualmente sujeita a uma coima de 250 a 1.250 euros, se não for aplicável uma sanção mais grave. O artigo 115.º também prevê, neste caso, a apreensão do veículo até à aprovação em inspeção extraordinária.
Quanto à responsabilidade, o artigo 135.º estabelece que as infrações relativas às condições de admissão do veículo à circulação recaem, em regra, sobre o titular do documento de identificação. A aplicação de uma coima depende, contudo, da apreciação do caso concreto, não resultando automaticamente da compra do automóvel.
Ou seja, a pergunta relevante quando se compra um carro usado modificado não é apenas “fui eu que alterei isto?”, mas sobretudo “esta alteração está efetivamente aprovada?”.
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