Quem utiliza uma viatura da empresa para fins pessoais pode ter novas obrigações fiscais a considerar. A Autoridade Tributária clarificou que, quando houve dedução de IVA na compra ou locação do veículo, a utilização privada pode obrigar ao pagamento de imposto sobre essa parte.
A questão ganhou destaque após um esclarecimento da Autoridade Tributária relacionado com viaturas empresariais usadas também fora da atividade profissional.
Na prática, o alerta abrange situações comuns, como utilizar o carro da empresa ao fim de semana, durante as férias ou em deslocações de natureza pessoal.
Utilização privada pode ficar sujeita a IVA
Segundo o entendimento da AT, e de acordo com a 4GNews, quando uma empresa deduziu IVA na aquisição ou na locação de uma viatura, a utilização desse veículo para fins particulares pode ser considerada uma operação tributável.
Isto significa que a empresa poderá ter de calcular qual a parte correspondente ao uso pessoal e liquidar IVA sobre essa componente.
A regra não se aplica automaticamente a todas as viaturas, uma vez que depende de ter existido direito à dedução do imposto.
Elétricos e híbridos também podem ser abrangidos
Um dos pontos que mais chama a atenção é o facto de a clarificação não se limitar aos automóveis tradicionais a gasolina ou gasóleo.
Viaturas elétricas, híbridas plug-in e veículos a GPL ou GNV também podem ficar abrangidos sempre que tenha existido dedução de IVA na compra ou no aluguer.
Estes tipos de veículos beneficiam, em determinadas condições, de regras específicas que permitem a dedução do imposto, mas isso não significa que o seu uso privado fique automaticamente fora das obrigações fiscais.
Empresas podem ter de controlar quilómetros
Para determinar qual a parcela pessoal da utilização, torna-se importante distinguir as deslocações profissionais das particulares.
Uma das formas apontadas passa por calcular a proporção de quilómetros percorridos em contexto pessoal face à quilometragem total da viatura.
Essa percentagem poderá depois servir de base ao apuramento do IVA devido sobre a utilização privada.
Trabalhadores podem ter de apresentar mais registos
Na prática, esta interpretação poderá levar muitas empresas a apertar os mecanismos de controlo das viaturas atribuídas aos trabalhadores.
Diários de bordo, mapas de deslocações, aplicações de registo de trajetos ou outras formas de controlo podem passar a ser utilizadas com maior frequência.
Para quem dispõe de carro da empresa para utilização profissional e pessoal, isto pode significar ter de justificar com maior detalhe os quilómetros percorridos.
Tudo depende de ter existido dedução
O ponto essencial está na forma como a empresa tratou fiscalmente a aquisição ou locação do automóvel.
O Código do IVA impõe várias limitações à dedução do imposto associado a viaturas de turismo, embora existam exceções para determinados veículos e circunstâncias.
Quando essa dedução é permitida e efetivamente utilizada, o Fisco entende que o benefício está associado à atividade económica da empresa.
Uso pessoal pode obrigar a fazer contas
Se uma parte dessa viatura for utilizada fora da atividade profissional, pode ser necessário separar essa utilização e calcular o imposto correspondente.
Uma empresa em que o veículo seja utilizado 90% para fins profissionais e 10% para fins pessoais, por exemplo, poderá ter de considerar essa componente privada no tratamento fiscal.
O método concreto utilizado para comprovar essa proporção deverá ser suficientemente consistente para poder ser apresentado em caso de inspeção.
O que empresas devem verificar
Antes de qualquer alteração, importa confirmar se houve efetivamente dedução de IVA na compra ou locação da viatura.
Depois, as empresas terão de decidir como vão tratar o eventual uso pessoal, seja através da sua proibição, seja permitindo-o mediante um sistema de registo.
A clarificação da Autoridade Tributária torna assim especialmente importante documentar a utilização das viaturas empresariais, sobretudo quando estas também acompanham os trabalhadores fora do horário de trabalho.
Leia também: Adeus carta de condução? Há uma proposta que quer definir esta como a idade máxima para conduzir em Portugal















