Em Portugal, a continuação da condução em idades mais avançadas está sujeita a regras próprias. A legislação prevê prazos de renovação da carta de condução mais curtos e a realização obrigatória de exames médicos, definidos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e divulgados em portais oficiais do Estado, com o objetivo de assegurar que os condutores mantêm condições físicas e mentais adequadas para conduzir.
No caso da categoria B (veículos ligeiros), a carta tem de ser renovada aos 60, 65 e 70 anos e, a partir dessa idade, passa a ser obrigatória a revalidação de dois em dois anos. Em cada processo de renovação, segundo o portal oficial justiça.gov.pt, é necessário apresentar um atestado médico passado por um médico no exercício da profissão, que pode ser obtido, por exemplo, através do SNS24, confirmando que o condutor continua apto a conduzir. Entre os testes realizados durante esta avaliação médica está incluída a verificação da visão.
Conduzir com a carta fora de validade
Circular com a carta de condução caducada é considerado uma contraordenação, de acordo com o artigo 130.º, n.º 7, do Código da Estrada (CE), sendo punida com uma coima entre 120 e 600 euros. O mesmo artigo determina que, caso o condutor deixe passar mais de dois anos e menos de cinco anos após o prazo de revalidação, a carta apenas poderá ser renovada se houver aprovação num exame especial de condução, conforme estabelece o artigo 130.º, n.º 2, alínea a).
Se o prazo ultrapassar os dez anos, o documento deixa de poder ser revalidado e o condutor passa a ser considerado legalmente não habilitado para conduzir, nos termos do artigo 130.º, n.ºs 3 e 5, do CE.
Certificado de Aptidão Psicológica (CAP)
De modo geral, o CAP é exigido para os condutores integrados no Grupo 2, que inclui veículos pesados e certas atividades profissionais, sendo apenas requerido para o Grupo 1 quando a autoridade médica o considerar necessário, de acordo com a fonte acima citada.
Assim, não se trata de uma obrigação aplicada a todos os titulares de carta da categoria B. O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir estabelece que a avaliação psicológica é obrigatória para o Grupo 2 e apenas determinada clinicamente para o Grupo 1.
Entre os condutores com carta B, o CAP torna-se obrigatório quando a atividade implica o averbamento do Grupo II, identificado pela chamada “restrição 997”, como acontece no transporte de ambulâncias, serviços de táxi ou TVDE, bem como no transporte escolar. Nestas situações, a avaliação psicológica é realizada por um psicólogo no exercício da profissão e segue os modelos oficialmente aprovados pelo IMT.
Avaliação da visão no exame médico
O exame médico necessário para a revalidação inclui obrigatoriamente a avaliação da visão, nomeadamente da acuidade visual e do campo visual, podendo levar ao encaminhamento para uma consulta de oftalmologia quando existam dúvidas clínicas relevantes, segundo a mesma fonte.
Do ponto de vista legal, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e as orientações médicas referem ainda a análise de parâmetros como a acuidade visual, o campo visual, a visão em condições de pouca luz, a sensibilidade ao encandeamento e outras funções visuais consideradas fundamentais para conduzir.
Nos casos de visão monocular, a legislação prevê requisitos mínimos específicos de acuidade visual, de acordo com os critérios definidos pela Ordem dos Médicos.
Não existe, contudo, um teste de visão independente e universal, uma vez que esta verificação faz parte do próprio exame médico de avaliação da aptidão física e mental, podendo incluir exames complementares sempre que tal se justifique do ponto de vista clínico.
Segurança rodoviária em discussão
A obrigatoriedade de avaliações médicas e, quando aplicável, psicológicas, é considerada uma ferramenta importante para reforçar a segurança rodoviária, permitindo detetar precocemente problemas de saúde que possam afetar os reflexos ou a capacidade de reação dos condutores mais velhos, segundo o entendimento do justiça.gov.pt e também do IMT.
Seguindo uma tendência que tem vindo a ser discutida em vários países europeus, o tema tem gerado propostas para avaliações mais frequentes e mais completas em faixas etárias mais avançadas.
Em Portugal, os serviços públicos disponibilizam atualmente vários canais digitais para tratar da revalidação da carta e consultar os respetivos prazos, incluindo a plataforma “A Minha Carta de Condução”, que permite verificar a validade do documento e saber quando terá de ser renovado.
Saiba ainda, a título de curiosidade, que em alguns países da União Europeia já foram debatidas propostas para incluir provas práticas de condução em idades muito avançadas, embora, até ao momento, em Portugal o processo de revalidação continue baseado sobretudo na avaliação médica e, quando necessário, psicológica.
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