Uma carta de condução dentro do prazo de validade não está necessariamente livre de ser apreendida pelas autoridades. O Código da Estrada prevê uma situação menos conhecida que nada tem que ver com excesso de velocidade, álcool ou perda de pontos. O problema pode estar no estado do próprio documento.
De acordo com o Diário da República, portal oficial onde é publicada e disponibilizada a legislação portuguesa, o artigo 159.º do Código da Estrada determina que os títulos de condução devem ser preventivamente apreendidos quando se encontrem num estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento. A medida pode ser aplicada pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização e pelos respetivos agentes.
Na prática, não é o simples facto de a carta estar velha ou apresentar sinais de uso que desencadeia esta medida. Um risco, uma marca ou algum desgaste não bastam, por si só, desde que toda a informação continue legível. O elemento decisivo é o estado de conservação impedir a leitura de alguma indicação ou averbamento que conste do título.
Uma carta partida ou muito degradada, por exemplo, poderá enquadrar-se nesta situação se os danos tornarem ininteligível algum dos dados inscritos. O mesmo pode acontecer quando o desgaste, a humidade ou outros danos afetam zonas do documento onde constam informações que deixam de poder ser lidas.
Apreensão não significa cassação
Apesar da apreensão do documento, o condutor não perde, por esse motivo, a habilitação legal para conduzir. Esta situação é diferente da cassação do título ou de uma sanção de inibição de conduzir.
Quando a apreensão resulta do estado de conservação previsto no artigo 159.º, está em causa o título físico. A lei determina, por isso, que seja fornecida ao condutor uma guia de condução em substituição da carta apreendida.
Essa guia é válida pelo período considerado necessário e pode ser renovada quando exista motivo justificado. Durante esse período, funciona como título substitutivo da carta apreendida.
Carta em mau estado deve ser substituída
Quem tenha uma carta bastante deteriorada pode pedir a substituição do documento antes de se deparar com esta situação numa fiscalização. O pedido pode ser feito através do IMTOnline quando estejam reunidas as condições exigidas pelo serviço ou, consoante o caso, presencialmente num Espaço Cidadão ou num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
A substituição por mau estado de conservação não deve ser confundida com a revalidação da carta. Uma coisa é o prazo de validade do título; outra é o seu estado físico. Assim, uma carta pode estar dentro da validade e, ainda assim, ter de ser substituída por se encontrar demasiado danificada.
O limite estabelecido no Código da Estrada é objetivo: a apreensão preventiva por este motivo ocorre quando o estado de conservação torna ininteligível alguma indicação ou averbamento. Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, entidade pública responsável, entre outras competências, pela área dos condutores e dos títulos de condução, a substituição da carta deve ser solicitada quando o documento se encontre em mau estado de conservação, estando também prevista a possibilidade de pedir uma segunda via nestas situações.
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