As associações ambientalistas CÍVIS, BLUEZ C Institute e PROBAAL entregaram, no passado dia 3 de julho de 2025, no Tribunal Administrativo de Loulé, uma ação administrativa contra a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), com o objetivo de fazer aquilo que, segundo afirmam, “ninguém mais parece disposto a fazer: aplicar a lei”.
Está em causa, explicam as organizações, “a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida em 2005 para o projeto do novo Porto de Recreio de Faro”. Segundo referem, “essa DIA caducou em 2007 – há já dezoito anos – e qualquer tentativa de a revalidar posteriormente é, no mínimo, juridicamente duvidosa”.
As associações denunciam ainda que “a chamada DCAPE – Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução – emitida em 2016 e alterada em 2021, assenta integralmente nessa mesma DIA caduca. É uma espécie de castelo de cartas, construído em cima de areia, dentro de um parque natural. Literalmente.”
O projeto em causa prevê a construção de uma infraestrutura com “275 lugares para embarcações de recreio, incluindo dragagens extensas, uma plataforma de aterro, zonas comerciais e edifícios que – ironicamente – prometem ‘requalificar’ a frente ribeirinha de Faro.” Tudo isto, salientam, “no interior do Parque Natural da Ria Formosa, uma área que, segundo a legislação, é protegida. Em teoria.”
Apesar de reconhecerem que “algumas entidades manifestam interesse na criação de mais lugares para embarcações de recreio na Ria Formosa”, as associações deixam claro que o que está em causa “é o cumprimento da lei, nomeadamente no que diz respeito à avaliação de impacte ambiental e ao plano de ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa.” Consideram ainda inaceitável “que um parecer ambiental de 2005 continue a ser considerado válido como se, em 20 anos, nada tivesse mudado.”
A ação popular visa, assim, “a declaração de nulidade da DIA e da DCAPE, esperando que o tribunal intervenha antes que as dragas entrem em ação, , isto porque está pendente de decisão uma providência cautelar proposta pelas mesmas associações no sentido de parar o início dos trabalhos de construção do aterro que dará origem ao porto de recreio”.
Os ambientalistas concluem com uma mensagem clara: “Porque o ambiente, ao contrário de algumas licenças administrativas, não se regenera por decreto.”
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