A criança de três anos que morreu no início desta semana, em Setúbal, apresentava sinais de maus-tratos após ter estado cinco dias com a conhecida da mãe.
O advogado e ex-inspetor da Polícia Judiciária (PJ), Paulo Santos, considera que quem tem a guarda efetiva da criança pode vir a ser acusado criminalmente, por violações dos deveres parentais.
“A mãe tem o dever e a obrigação de tudo fazer para cuidar da criança. Quando não o fazem, chama-se culpa in vigilando e isto tipifica um crime“, indica Paulo Santos, acrescentado que, neste caso, “há um conjunto enorme de violação de responsabilidades parentais”.
O advogado e antigo inspetor da PJ revela que há vários crimes a ter em conta, incluindo homicídio qualificado, que pode representar uma pena máxima de prisão até aos 25 anos.
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