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Foto D.R.
Sociedade

Já se pode tratar de divórcios, escrituras e habilitações de herdeiros sem sair de casa

Serviço pode ser solicitado em todo o país, mas para já está à responsabilidade de cinco conservatórias

18:10 28 Outubro, 2022 18:10 28 Outubro, 2022 | POSTAL
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Escrituras, habilitações de herdeiros e até divórcios já podem ser realizados online e sem ter de sair de casa. Basta agendar na Plataforma de Atendimento à Distância do Instituto de Registos e Notariado, que está disponível a partir desta sexta-feira.

Esta plataforma vai permitir a realização de atendimentos e atos autênticos à distância, com recurso à videoconferência, poupando assim tempo e dinheiro aos interessados.

O serviço pode ser solicitado em todo o país, mas para já está à responsabilidade de cinco conservatórias: Lisboa, Coimbra, Anadia, Guarda e Monção. Ao Jornal de Notícias, o Governo diz que o objetivo é alargar os balcões à medida da procura até que o sistema seja generalizado.

A ministra da Justiça realçou esta sexta-feira o significativo contributo que a terá para a coesão territorial e a economia, ao permitir que cidadãos e empresas acedam a serviços independentemente da sua localização.

Segundo a ministra, o lançamento da Plataforma de Atendimento à Distância resulta “do contexto de necessidade de utilização de meios de comunicação à distância imposta pela pandemia”, reconhecendo, assim, que “foi, de certa forma, uma oportunidade gerada no seio da dificuldade”.

Catarina Sarmento e Castro considerou ainda que este novo serviço representa “uma alteração de paradigma no modo como são realizados atos autênticos ou equiparados, eliminando ou reduzindo deslocações que permitem poupar tempo e diminuir custos”.

“A Plataforma de Atendimento à Distância terá um contributo muito significativo para a coesão territorial e para a economia – permitindo que os cidadãos e as empresas possam aceder aos serviços independentemente do local em que se encontrem e reduzindo os custos de contexto – e, por outro, para a capacidade de resposta dos serviços do Registo – uma vez que os trabalhadores, disponíveis a cada momento e em qualquer ponto do país, passam a poder dar resposta a qualquer pedido, designadamente aos que se localizem em regiões mais pressionadas pela procura.”

Embora a iniciativa se tenha concretizado agora, a ministra sublinhou que “o caminho que a Justiça tem percorrido, sempre orientado para a resposta ao cidadão e apostando na simplificação administrativa, na melhoria dos serviços e na digitalização, é pioneiro”, ou seja, “muito anterior à pandemia e reconhecido internacionalmente”, nomeadamente pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

“A consulta de processos judiciais ‘online’, a disponibilização da certidão judicial eletrónica ou a renovação automática do cartão de cidadão são disso mesmo bom exemplo, e é hoje inegável que não só têm facilitado a vida de cidadãos e empresas, como também permitem poupar tempo e custos, ao mesmo tempo que contribuem para uma gestão mais eficiente dos serviços”, acentuou Catarina Sarmento e Castro.

O que a Plataforma de Atendimento permite fazer

Conforme divulgado pelo Governo, já é possível realizar atos autênticos à distância por videoconferência, através da Plataforma de Atendimento Online, disponível na Plataforma Digital da Justiça.

Com este serviço, os cidadãos poderão realizar escrituras, procedimentos especiais de transmissão, oneração e registo de imóveis (Casa Pronta), divórcios por mútuo consentimento, separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros com e sem registos e reconhecimentos presenciais, entre outros atos, sem necessidade de se deslocarem.

“A plataforma agora disponibilizada é o resultado das melhorias introduzidas na versão beta, que o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) disponibilizou, em abril, e da estreita articulação com a Ordem dos Notários, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, que permitiu evoluir a plataforma, dotando-a de mais usabilidade, resiliência e segurança, princípios essenciais para uma utilização efetiva e alargada deste novo canal”, esclarece o Governo.

Os intervenientes podem requerer este serviço mediante agendamento no respetivo ‘site’ ou junto de um profissional habilitado, designadamente conservadores e oficiais de registo, advogados, notários, solicitadores e agentes consulares.

Após o agendamento por estes profissionais e do envio de notificações eletrónicas aos participantes, os cidadãos terão de se autenticar na plataforma, utilizando o cartão de cidadão (CC) ou a Chave Móvel Digital (CMD). Para poder realizar um ato por videoconferência, nos atos que requeiram assinatura, também será necessário ter a assinatura digital ativa (através do CC, CMD ou certificado qualificado), assim como, ter acesso a um computador ou dispositivo com ligação à internet, microfone, som e câmara.

Na área reservada do cidadão, o utilizador pode, por exemplo, consultar a listagem de atos em que está envolvido (agendados e realizados), consultar os detalhes dos atos em que está envolvido, consultar a listagem das sessões agendadas ou realizadas, aceder à página da sessão de videoconferência, manifestar o consentimento e vontade, aceder e submeter documentos e comprovativos de pagamentos e assinar digitalmente documentos durante a sessão de videoconferência.

Os profissionais, quer sejam participantes ou tituladores, autenticam-se com os certificados das ordens profissionais ou, no caso dos conservadores ou oficiais de justiça, com a autenticação do Ministério da Justiça.

A segurança é garantida pela autenticação e todas as comunicações são encriptadas ponto a ponto. Os serviços do IRN serão disponibilizados de forma generalizada na plataforma, faseadamente e com base numa monitorização e avaliação criteriosas dos processos e resultados alcançados. No que à disponibilização às Ordens profissionais diz respeito, a disponibilização ocorrerá no próximo dia 4 de novembro.

Esta é uma medida do programa Simplex, cuja implementação estava prevista para o segundo trimestre de 2023, mas que foi possível antecipar, num esforço de trabalho conjunto entre o IRN e as Ordens envolvidas.

  • Texto: SIC Notícias, televisão parceira do POSTAL, com Lusa

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