Esta semana foi notÃcia a inauguração de uma nova aplicação TVDE destinada ao uso exclusivo por mulheres – quer como clientes, quer como motoristas. O entusiasmo finda hoje com a suspensão da plataforma pelo IMT.
As aplicações deste género tornaram-se, há uns anos atrás, bastante populares por competirem, através de preços mais acessÃveis, com os táxis, na oferta de serviços de transporte. Por ser um emprego flexÃvel a nÃvel de horário laboral, deixando-o à discrição do trabalhador, e menos burocrático, muitos foram aqueles que procuraram um rendimento extra na Uber ou na Bolt. Desde umas horas por dia, conciliável com outro trabalho, a fonte de rendimento principal, tornou-se cada vez mais comum. Com o aumento de utilizadores da plataforma, devido aos custos atrativos, aumentou também a percentagem devida aos motoristas, seduzindo cada vez mais adeptos.
Não tardaram a chegar denúncias de assédio sexual e violação feitas por mulheres contra motoristas destes veÃculos, que muitas vezes não correspondiam à s fotografias exibidas na aplicação na sequência da requisição da viagem, transportavam matrÃculas diferentes das apontadas ou mudavam as rotas predefinidas. O sentimento de insegurança foi crescendo e os administradores procederam a algumas mudanças na plataforma como, por exemplo, a opção de partilha de localização com algum contacto de confiança.
Nos dados do Instituto de Mobilidade e Transporte (IMT) consta que 20% desses trabalhadores não falam português, indiciando que a mão-de-obra destes serviços é composta por imigrantes. A ausência de consagração deste requisito no processo de recruta, aliada à s polÃticas anti-imigração que Portugal tem vivido, não ajuda a contrariar a tendência das mulheres para se sentirem desconfortáveis.
Perante esta conjuntura, surgiu a ideia da Pinker, que desde a semana passada tem dado que falar. Semelhante à Uber ou à Bolt, oferece serviços de transporte, mas com a caraterÃstica diferenciadora de ser exclusiva para mulheres. A força com que esta inovadora plataforma ganhava elogios foi interrompida com a sua suspensão pelo IMT, com base na violação do princÃpio da igualdade.
Ora, é verdade que não é permitido discriminar utilizadores pela raça, orientação sexual, condição social, idade e sexo, mas será inconstitucional a violação do princÃpio da igualdade quando se trate de discriminação positiva, colmatando a deficiência de um ofÃcio propÃcio a abusos pela menor exigência curricular?
A par deste preceito plasmado no art.13º da Constituição da República Portuguesa, estão ainda na balança o direito à iniciativa privada (art.61º) que, cumulado com a tal discriminação positiva, podem equilibrá-lo. Existirá uma forma justa de discriminar?
Um facto é que o lançamento desta aplicação no mercado iria ocupar uma grande fatia de quota de mercado que a Uber detém. Por se prever muito competitiva, acredito que tentarão travar o seu lançamento. Uma alternativa a contornar os dedos que a acusam discriminatória, seria fazer corresponder o sexo do cliente ao sexo do motorista, assim que a viagem é pedida, permitindo tanto motoristas masculinos, assegurando a paridade de tratamento no processo de recruta, tanto utilizadores masculinos, no acesso ao serviço, e não deixando de promover a segurança que lhe é caraterÃstica.
Com uma solução empreendedora, adivinhe-se um futuro promissor para esta empresa, sob condição de se reerguer perante o obstáculo que as objeções que lhe têm sido levantadas têm constituÃdo.
Leia também: Caso na Cova da Moura: o nós e os outros  | Por Adriana Martins
















