Uma viúva viu a Segurança Social espanhola suspender-lhe uma pensão de reforma de 872,37 euros por mês depois de ter requerido a pensão de viuvez. O caso chegou agora à Justiça europeia e os números apresentados pelo tribunal chamaram particularmente a atenção: 97,88% das pessoas abrangidas pela regra em causa são mulheres.
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, o Tribunal do Trabalho n.º 2 de Tarragona decidiu enviar uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), procurando saber se a legislação espanhola aplicada neste caso viola as regras europeias relativas à igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de Segurança Social.
A decisão europeia ainda não existe. O processo espanhol fica, por isso, suspenso enquanto se aguarda pelo pronunciamento do TJUE.
Recebia 872,37 euros de reforma
Segundo o processo noticiado pelo NoticiasTrabajo, a mulher casou em 1977 e teve três filhos. O casal separou-se judicialmente em 2002, depois de uma relação que durou 25 anos.
Em 2019, a mulher passou a receber uma pensão contributiva de reforma no valor de 872,37 euros mensais.
O antigo marido morreu em abril de 2024 e a viúva pediu então uma pensão de viuvez. A Segurança Social espanhola reconheceu-lhe esta prestação, que, com os complementos aplicáveis, atingia 887,79 euros mensais.
Foi nesse momento que surgiu o problema.
Segurança Social considerou as duas pensões incompatíveis
A situação está relacionada com uma disposição transitória da legislação espanhola aplicável a determinados casos de separação ou divórcio anteriores a 2008.
Neste regime específico, o reconhecimento da pensão de viuvez está sujeito, entre outros requisitos, à inexistência do direito a outra pensão pública.
Perante a incompatibilidade, a pensionista optou pela pensão de viuvez, por ser superior, e a Segurança Social suspendeu a reforma que recebia desde 2019.
A mulher decidiu recorrer aos tribunais, defendendo que as duas prestações resultam de situações e contribuições diferentes e alegando que a aplicação desta regra produz uma discriminação.
“97,88%” são mulheres
Foi então que o tribunal pediu à Segurança Social espanhola dados sobre as pessoas abrangidas por esta disposição.
Os números apresentados mostram que existem 6.789 pensões em vigor reconhecidas ao abrigo desta norma transitória. Destas, 6.645 correspondem a mulheres e apenas 144 a homens.
Isto significa que 97,88% dos beneficiários abrangidos são mulheres, contra 2,12% de homens.
Perante esta diferença, o tribunal espanhol questiona se uma regra aparentemente neutra poderá provocar uma desvantagem particularmente acentuada para as mulheres.
Agora é a Justiça europeia que terá de responder
O tribunal decidiu, por isso, pedir ao TJUE que determine se esta disposição é compatível com o direito europeu relativo à igualdade de tratamento entre homens e mulheres na Segurança Social.
Até existir uma resposta do tribunal europeu, não é possível afirmar que a regra seja ilegal ou discriminatória à luz do direito da União. É precisamente essa questão que está agora por decidir.
Também não está em causa uma alteração geral às regras portuguesas das pensões. O processo nasce da aplicação de uma disposição específica da legislação espanhola a uma mulher separada antes de 2008.
Uma futura decisão do TJUE poderá, contudo, ser relevante para a interpretação das regras europeias sobre igualdade de tratamento nos sistemas de Segurança Social dos Estados-membros.















