Chegar a uma certa idade ao volante é, para muitos, sinal de independência e de vida ativa. No entanto, a renovação da carta de condução nesta idade já não é apenas uma formalidade: há um requisito extra que pode surpreender quem não está informado e que é obrigatório para manter a habilitação para conduzir.
Em Portugal, a partir dos 70 anos, os condutores de veículos ligeiros (Grupo I) precisam de apresentar, além do habitual atestado médico, o Certificado de Aptidão Psicológica (CAP). Esta exigência está prevista no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, definido pelo Decreto-Lei n.º 313/2009, e é também referida no portal oficial justica.gov.pt. O objetivo é comprovar que o condutor mantém as capacidades cognitivas, motoras e emocionais necessárias para conduzir em segurança.
Sem este certificado, o processo de revalidação da carta não é aceite pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Avaliação obrigatória
O CAP avalia várias competências essenciais, como atenção, memória, tempo de reação, coordenação e capacidade de lidar com situações de stress na estrada. O processo inclui testes padronizados, muitas vezes realizados em computador, e pode ainda envolver uma entrevista presencial com o psicólogo.
Embora possa parecer um exame rigoroso, o objetivo é garantir que o condutor continua apto a responder aos desafios da condução, reduzindo o risco de acidentes e protegendo todos os utilizadores da via pública. A lei aplica-se também a cartas que possuam a restrição 138, independentemente da idade.
Restrição 138
A restrição 138 na carta de condução indica que o condutor tem de apresentar obrigatoriamente um Certificado de Aptidão Psicológica (CAP) sempre que renovar o título, independentemente da idade ou da categoria de veículo.
Este código é atribuído pelo IMT quando é necessário acompanhamento regular da aptidão psicológica do condutor, e a validade do certificado é normalmente de dois anos, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Validade e renovação
Este certificado tem normalmente uma validade de dois anos, o que significa que poderá ter de ser apresentado mais do que uma vez em futuras revalidações, consoante o histórico do condutor. A legislação prevê ainda que, após os 70 anos, a carta de veículos ligeiros seja revalidada de dois em dois anos.
Onde obter o CAP
A emissão do CAP só pode ser feita por psicólogos autorizados pelo IMT. Muitos centros de exames de condução e clínicas especializadas oferecem este serviço, sendo necessário agendar a avaliação com antecedência.
O resultado é comunicado diretamente ao condutor, que depois o apresenta no momento da renovação da carta.
Um passo para a segurança rodoviária
A exigência do CAP aos 70 anos insere-se numa política de segurança rodoviária que procura adaptar a lei ao envelhecimento da população, refere o portal oficial justica.gov.pt. A medida pretende prevenir riscos, mas também promover a confiança de que todos os condutores ativos cumprem critérios mínimos de aptidão psicológica para continuar a conduzir.
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