O Governo anunciou a prorrogação de prazos para obrigações fiscais de contribuintes e empresas afetadas pela depressão Kristin. De acordo com o portal de notícias ECO, todos os pagamentos e declarações de IRS, IRC, IVA, Imposto do Selo e IUC, cujo prazo termine entre 28 de janeiro e 31 de março, podem ser efetuados até 30 de abril sem aplicação de coimas.
Esta medida abrange contabilistas certificados e insere-se no pacote de apoio aprovado pelo executivo para mitigar os impactos do mau tempo, que deixou milhares de pessoas sem eletricidade e com dificuldades nas comunicações, dificultando o cumprimento atempado das obrigações fiscais.
Obrigações fiscais abrangidas
Segundo a mesma fonte, estão incluídas várias prestações fiscais com vencimento no período em causa. Entre estas, “entrega de retenções na fonte (IRS/IRC) que caducassem nesse período; pagamentos de IRS e IRC (incluindo pagamentos faseados ou por conta); pagamentos de IVA (mensal ou trimestral); pagamento do Imposto do Selo; pagamentos relacionados com IUC”, explica o site.
Acrescenta a publicação que outras obrigações fiscais com vencimento no mesmo intervalo de datas também podem beneficiar do alargamento, permitindo que contribuintes e contabilistas tenham mais tempo para cumprir responsabilidades sem coimas ou acréscimos por atraso.
Municípios em situação de calamidade
Conforme as Resoluções do Conselho de Ministros 15‑B/2026 e 15‑C/2026, a situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin foi declarada em vários municípios da Região Centro entre 28 de janeiro e 1 de fevereiro, tendo sido depois prolongada até 8 de fevereiro. S
Entre os municípios afetados estão Abrantes, Águeda, Albergaria‑a‑Velha, Alcácer do Sal, Alcobaça, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Estarreja, Figueira da Foz, Leiria, Nazaré, Óbidos, Peniche, Pombal, Santarém, Sertã, Torres Vedras, Vagos e Vila Velha de Ródão.
Cumprimento sem penalizações
De acordo com a mesma fonte, os contribuintes podem entregar as retenções na fonte e efetuar os pagamentos de IRS, IRC, IVA, IUC e Imposto do Selo até 30 de abril sem coimas, incluindo pagamentos faseados ou por conta.
Estas medidas visam permitir o cumprimento atempado das obrigações fiscais sem penalizações, tendo em conta os constrangimentos provocados pelos cortes de energia, comunicações e danos em infraestruturas.
Medidas complementares de apoio
Segundo a mesma fonte, estas moratórias fiscais fazem parte de um pacote mais amplo de apoio aprovado pelo Governo após a passagem da depressão Kristin, que inclui moratórias bancárias, isenção de contribuições à Segurança Social e linhas de crédito para empresas, entre outros apoios.
O Ministério das Finanças remete, por enquanto, para a resolução do Conselho de Ministros, que deverá ser publicada em Diário da República nos próximos dias, para detalhar os contornos exatos das medidas e os mecanismos de fiscalização.
Impacto prático
O ECO acrescenta que a extensão dos prazos permitirá que contribuintes e contabilistas planeiem pagamentos e entregas de declarações com menos pressão e evitem penalizações por atrasos resultantes da depressão Kristin.
Segundo a mesma fonte, a extensão dos prazos representa uma resposta direta às dificuldades criadas pelo mau tempo, oferecendo flexibilidade e segurança jurídica para contribuintes, empresas e contabilistas certificados nas regiões atingidas.
















