Ao longo de várias décadas de trabalho podem surgir falhas ou diferenças nos dados registados pela Segurança Social. Por esse motivo, não é aconselhável esperar pelo momento da reforma para confirmar se todos os períodos de trabalho e remunerações estão corretamente registados.
Em linguagem corrente, fala-se em descontos, mas a carreira contributiva apresenta sobretudo os períodos e as remunerações registados em nome do beneficiário. O documento português mais próximo do chamado “informe de vida laboral” espanhol é o extrato da carreira contributiva, embora não exista uma equivalência exata entre os dois sistemas.
O histórico pode ser consultado gratuitamente através do Portal da Segurança Social. Segundo o gov.pt, o trabalhador deve aceder a Trabalho, escolher Remunerações e contribuições e, depois, Carreira contributiva.
Pode consultar os descontos mês a mês
A consulta permite verificar os períodos registados e as respetivas remunerações. Desde julho de 2025, também é possível emitir diretamente o extrato da carreira contributiva em formato digital. De acordo com o Instituto da Segurança Social, o documento inclui um código que permite confirmar a sua autenticidade.
Esta consulta é útil para detetar meses que não aparecem, valores diferentes dos efetivamente recebidos ou períodos de trabalho sem registo. Nas carreiras mais antigas, sobretudo relativamente a períodos anteriores a 1980, a informação pode não estar integralmente informatizada ou visível com o mesmo detalhe. A ausência no portal não significa, por si só, que esses anos tenham sido excluídos, mas deve ser confirmada junto da Segurança Social.
Encontrou um erro? Pode pedir a revisão da carreira
Atualmente, o pedido de revisão da carreira contributiva pode ser apresentado através do Portal da Segurança Social e, desde julho de 2026, também através da aplicação móvel. Segundo a informação oficial, esta funcionalidade destina-se a pessoas que ainda não sejam pensionistas nem tenham apresentado um pedido de pensão e que não tenham outro processo de revisão em curso. Não é, por isso, correto afirmar que o serviço só fica disponível quando faltam cerca de seis meses para a reforma.
O pedido deve identificar os períodos ou valores considerados incorretos, explicar a situação e incluir os documentos comprovativos disponíveis, como recibos de vencimento, contratos, declarações da entidade empregadora ou outros elementos relativos ao trabalho realizado. Quem já tiver requerido uma pensão ou for pensionista deve contactar a Segurança Social para saber qual o procedimento aplicável ao seu caso.
E se o erro tiver sido cometido pela empresa?
As entidades empregadoras continuam responsáveis por comunicar à Segurança Social os dados relativos aos trabalhadores e às remunerações. Contudo, em 2026 coexistem dois sistemas, devido à entrada gradual em funcionamento do novo Serviço de Comunicação de Vínculos e Remunerações, criado pelo Decreto-Lei n.º 127/2025.
Nas empresas que ainda utilizam o anterior sistema de declarações de remunerações, um erro pode ser corrigido na declaração do mês seguinte, indicando o período a que respeita. Se esse prazo já tiver passado, a correção pode ser feita através de uma declaração autónoma, considerada entregue fora de prazo. Quando é necessária uma anulação ou alteração integral, a entidade empregadora deve apresentar o pedido à Segurança Social e juntar prova que o justifique.
As entidades que já aderiram ao novo serviço recebem da Segurança Social o cálculo das remunerações e contribuições, que devem confirmar ou corrigir. Em regra, a validação deve ser feita até ao dia 20 do mês seguinte. Durante 2026, a adesão decorre de forma gradual, tornando-se o novo modelo obrigatório para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de janeiro de 2027.
Porque deve verificar a carreira contributiva antes da reforma?
Os períodos e as remunerações registados são utilizados para confirmar o direito a várias prestações e para calcular o valor da pensão de velhice. Uma falha não provoca necessariamente um “corte” automático, mas pode diminuir o valor considerado no cálculo, dificultar a prova dos anos de contribuições ou atrasar a decisão sobre a reforma.
Descobrir o problema apenas no momento de pedir a pensão pode obrigar a procurar documentação relativa a empregos exercidos há várias décadas. Por isso, mesmo quem ainda está longe da reforma deve consultar periodicamente a carreira contributiva e pedir a correção logo que encontre meses, remunerações ou entidades empregadoras em falta.
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