As pensões da Segurança Social portuguesa de 678 emigrantes residentes no Luxemburgo e na Suíça foram suspensas por estes não terem comprovado atempadamente que se encontram vivos, embora os montantes venham a ser pagos assim que seja realizada a respetiva prova de vida, segundo dados oficiais.
A partir de 31 de julho do ano passado, entrou em vigor uma legislação que obriga os cidadãos portugueses residentes no Luxemburgo e na Suíça, beneficiários de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência atribuídas pela Segurança Social portuguesa, a efetuarem anualmente a prova de vida.
De acordo com as regras em vigor, a prova de vida deve ser realizada até 30 de novembro, tendo o Centro Nacional de Pensões aceite, ainda assim, declarações entregues após essa data.
No entanto, para evitar a interrupção do pagamento das pensões, a prova de vida teria de estar concluída antes do processamento das pensões de janeiro, ou seja, até 15 de dezembro de 2025.
Prova de vida não foi feita até 15 de dezembro e a pensão ficou suspensa
Nos casos em que a prova de vida não foi feita até 15 de dezembro, a pensão ficou suspensa, tendo isso acontecido a 294 pensões no Luxemburgo e 384 na Suíça, segundo fonte do gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social portuguesa.
Os mesmos dados oficiais indicam que, do número total de pensionistas elegíveis, 90% fizeram a prova de vida, o que o Governo classifica de “um bom resultado”.
“Os casos em que os pensionistas estão vivos e a sua pensão foi suspensa resultam, com grande probabilidade, de alteração de residência não comunicada à Segurança Social ou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que impediu a sua notificação”, prossegue o esclarecimento oficial, solicitado pela Lusa.
O Governo garante que o pagamento destas pensões agora suspensas será retomado assim que estes pensionistas façam a prova de vida, sendo pagas retroativamente as prestações relativas aos meses da suspensão.
















