Muitos pensionistas em Portugal recebem um pagamento reforçado no verão, mas nem todos o recebem exatamente da mesma forma ou no mesmo calendário. Em causa está o montante adicional de julho, muitas vezes chamado subsídio de férias ou 14.º mês, que é pago aos reformados, aposentados e pensionistas de acordo com a entidade responsável pela pensão.
No regime geral da Segurança Social, o Decreto-Lei n.º 187/2007 prevê que, em julho e dezembro, os pensionistas recebam, além da pensão mensal, um montante adicional de igual valor. A Portaria n.º 480-B/2025/1, que fixa regras de atualização das pensões para 2026, confirma igualmente os montantes adicionais das pensões do sistema de Segurança Social pagos nesses meses.
Em regra, os pensionistas da Segurança Social recebem este valor em julho, juntamente com a pensão desse mês. Também os aposentados da Caixa Geral de Aposentações recebem o 14.º mês em julho. Já quem recebe uma pensão estrangeira deve confirmar o calendário junto da entidade pagadora do país de origem, porque as regras podem ser diferentes.
Segurança Social paga em julho
No regime geral da Segurança Social, o montante adicional de verão dos pensionistas é pago no mês de julho.
Na prática, isto significa que muitos reformados recebem nesse mês um valor superior ao habitual, uma vez que à pensão mensal se soma o montante adicional. O Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social indica que, em julho e dezembro, os pensionistas recebem um valor adicional igual ao da pensão mensal. O Guia Prático da Pensão de Invalidez refere igualmente que, nesses dois meses, há direito a receber o valor a dobrar.
A data concreta de pagamento depende do calendário mensal da Segurança Social e da forma como o pensionista recebe a prestação, seja por transferência bancária ou por vale postal. A Segurança Social indica que a transferência bancária permite receber diretamente na conta, de forma mais rápida do que outros meios de pagamento.
CGA também paga o 14.º mês no verão
Os aposentados da Caixa Geral de Aposentações seguem a mesma lógica geral.
De acordo com a Portaria n.º 480-B/2025/1, os aposentados, reformados e demais pensionistas da CGA têm direito a receber em julho um 14.º mês, de valor igual à pensão que recebem nesse mês. A mesma norma prevê uma exceção para quem, no ano de passagem à aposentação ou reforma, já tenha recebido subsídio de férias.
Este pagamento é feito pela entidade que assegura a pensão de julho. No calendário de pagamentos da CGA para 2026, o pagamento de julho está indicado para dia 17, juntamente com a informação relativa ao pagamento do 14.º mês, conhecido como subsídio de férias.
Assim, quem recebe pensão pela CGA deve olhar para o calendário de pagamentos da própria Caixa Geral de Aposentações, uma vez que as datas podem não coincidir exatamente com as da Segurança Social.
O valor pode ser igual ao da pensão
Em muitos casos, o valor bruto do pagamento adicional corresponde ao valor da pensão mensal.
Ainda assim, nem todos os pensionistas recebem exatamente o mesmo montante líquido. O valor pode variar em função do tipo de pensão, de eventuais retenções na fonte de IRS, de complementos associados, de acertos ou de regras específicas de cada regime.
No caso da Segurança Social, a lei prevê que o montante adicional de julho seja igual ao da pensão mensal. No caso da CGA, a portaria em vigor para 2026 refere que o 14.º mês corresponde à pensão recebida no mês de julho, sem prejuízo das exceções previstas.
Pensão social também tem pagamento reforçado
Quem recebe pensão social de velhice também tem pagamento reforçado no verão. O Guia Prático da Pensão Social de Velhice da Segurança Social indica que, nos meses de julho e dezembro, o beneficiário tem direito a receber o valor a dobrar, equivalente aos subsídios de férias e de Natal.
Também alguns complementos podem ter regras próprias. No caso do Complemento por Dependência, a Segurança Social indica que, em julho e dezembro, os pensionistas recebem um valor extra igual ao valor desse complemento.
Por isso, quem recebe prestações sociais associadas à velhice, invalidez ou dependência deve consultar o detalhe dos pagamentos na Segurança Social Direta.
E quem recebe pensão por invalidez?
As pensões de invalidez seguem o regime da entidade que as paga. Quando são pagas pela Segurança Social, o calendário e os pagamentos adicionais seguem as regras desse regime. O Guia Prático da Pensão de Invalidez da Segurança Social refere expressamente que, em julho e dezembro, o pensionista tem direito a receber o valor a dobrar.
Quando a pensão é paga por outro sistema, como a Caixa Geral de Aposentações, aplica-se o calendário dessa entidade. Em alguns casos, certos complementos podem ter regras próprias. Por isso, é importante não olhar apenas para o valor da pensão principal, mas também para eventuais prestações associadas.
Pensões do estrangeiro têm regras diferentes
Os pensionistas residentes em Portugal que recebem pensões de outros países não devem assumir que o pagamento extra segue o calendário português.
Cada país tem o seu próprio sistema. O portal Your Europe, da União Europeia, explica que, quando uma pessoa tem direito a pensões de vários países, cada país que atribui a pensão paga, em regra, a respetiva parte. O mesmo portal recomenda que os pensionistas recolham informação junto das autoridades competentes de cada país, uma vez que regras, idades de reforma e pagamentos podem variar.
Isto é especialmente relevante para emigrantes regressados ou residentes em Portugal que recebem pensões de países como França, Alemanha, Luxemburgo, Suíça, Reino Unido ou Espanha. Nestes casos, a confirmação deve ser feita junto da entidade estrangeira que paga a pensão.
Nem todos recebem na mesma data
A ideia principal é esta: há um pagamento extra no verão para muitos pensionistas em Portugal, mas a data concreta pode variar.
Quem recebe pela Segurança Social deve acompanhar o calendário mensal dessa entidade. Quem recebe pela CGA deve verificar o calendário próprio da Caixa Geral de Aposentações, que em 2026 indica o pagamento de julho para dia 17. Quem recebe pensões estrangeiras deve consultar o organismo pagador do país de origem.
Também pode haver diferenças entre quem recebe por transferência bancária e quem recebe por vale postal, já que o meio de pagamento pode influenciar o momento em que o dinheiro fica efetivamente disponível.
Como confirmar o pagamento
Os pensionistas da Segurança Social podem consultar o detalhe dos pagamentos na Segurança Social Direta. A própria área online da Segurança Social disponibiliza serviços relacionados com pensões, incluindo a obtenção de recibos de pensão e a consulta de valores a receber.
Já os aposentados da CGA devem consultar a CGA Directa. A Caixa Geral de Aposentações indica que, após a passagem à situação de pensionista, este serviço permite aceder, entre outros elementos, ao recibo mensal da pensão e às declarações de IRS.
No caso de pensões estrangeiras, a confirmação deve ser feita nos portais oficiais dos respetivos países ou junto da instituição responsável pelo pagamento.
Atenção aos descontos
O facto de existir um mês extra não significa que o valor líquido recebido seja sempre exatamente igual ao da pensão habitual.
Pode haver retenção na fonte de IRS, consoante o montante recebido e a situação fiscal do pensionista. Para 2026, o Despacho n.º 233-A/2026 aprovou as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos de pensões dos titulares residentes no continente. A CGA esclarece ainda que a retenção sobre o 14.º mês é calculada de forma autónoma.
Também podem existir acertos, descontos ou diferenças resultantes de complementos e prestações associadas. Por isso, o valor que entra na conta deve ser confirmado no recibo de pensão, e não apenas comparado com o montante bruto.
A regra prática
Em Portugal, os pensionistas da Segurança Social e os aposentados da CGA recebem, em regra, o pagamento adicional de verão em julho.
Mas a data exata pode não ser igual para todos e há casos em que o valor pode seguir regras próprias. Quem recebe pensão estrangeira deve ter especial atenção, porque o calendário pode ser completamente diferente.
No final, a melhor forma de evitar surpresas é consultar a entidade pagadora. O mês extra chega no verão para muitos pensionistas, mas o dia e o valor dependem do regime de cada um.
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