Muitos trabalhadores e pensionistas do setor segurador desconhecem que podem estar a deixar escapar um apoio financeiro regular. Trata-se de um subsídio pouco falado, mas que pode fazer diferença nas despesas mensais com o lar.
O apoio em causa não depende das prestações normais da Segurança Social e é atribuído através de um fundo especial destinado a um grupo muito específico de profissionais. O valor é fixado anualmente e tem como objetivo ajudar nas despesas relacionadas com a habitação.
A prestação é paga mensalmente e está sujeita a regras próprias, distintas das habituais prestações da Segurança Social. Apesar disso, o processo para ter acesso é relativamente simples, desde que o beneficiário cumpra os requisitos exigidos.
Quem pode receber este apoio?
O Subsídio de Lar destina-se exclusivamente aos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros. Para ter direito, é necessário pertencer ao setor segurador e estar abrangido por este fundo específico.
Além disso, há condições relacionadas com a situação familiar. O beneficiário deve estar casado ou viver em união de facto. Em alternativa, se for solteiro, divorciado, separado ou viúvo, deve ter a seu cargo crianças ou jovens que recebam abono de família.
Estas condições permitem que o subsídio seja atribuído a quem realmente tem encargos com o lar, independentemente do tipo de vínculo familiar.
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O que é o Fundo Especial da Segurança Social?
O Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros é dirigido a trabalhadores e pensionistas de empresas seguradoras, de mediação de seguros, sindicatos e associações do setor, assim como ao regulador da atividade seguradora.
Este fundo recebe um desconto obrigatório de 1% sobre o salário dos trabalhadores abrangidos, conforme estabelecido na legislação em vigor. A verba é depois usada para financiar apoios sociais específicos, como este subsídio.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o fundo funciona em paralelo com a Segurança Social tradicional, o que significa que prestações como o Subsídio de Lar não interferem com outros apoios públicos recebidos.
Qual é o valor a receber?
O montante do Subsídio de Lar é atualizado todos os anos e vigora de abril até março do ano seguinte. A partir de 1 de abril de 2025, o valor mensal definido para este apoio é de 39,73 euros.
Apesar de não ser uma quantia elevada, representa um complemento mensal que pode ajudar a cobrir pequenas despesas associadas ao lar, como luz, água ou alimentação.
Este apoio não exige que o beneficiário comprove cada despesa. O valor é fixo e transferido mensalmente, desde que se mantenham os critérios de elegibilidade.
Como pedir o subsídio?
Os pedidos devem ser feitos diretamente através dos canais definidos pelo Fundo Especial. É necessário apresentar prova da situação familiar e da ligação profissional ao setor segurador.
Caso já seja beneficiário do fundo e preencha os critérios, é possível que o subsídio seja atribuído automaticamente, mas convém confirmar junto da entidade responsável pela gestão do apoio.
Este subsídio é cumulável com outros apoios sociais, já que não interfere com as prestações atribuídas pela Segurança Social convencional.
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