A proibição do uso de ‘smartphones’ nas escolas será alargada aos alunos do 7.º ao 9.º anos no próximo ano letivo, através de uma alteração ao Estatuto do Aluno que deverá ser aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
“Vamos determinar a proibição do uso dos ‘smartphones’ no 3.º ciclo”, afirmou o ministro da Educação, Fernando Alexandre, em declarações à Lusa. As escolas terão o primeiro período letivo para preparar a transição, antes da entrada em vigor da medida, marcada para 01 de janeiro de 2027.
A restrição, atualmente aplicada aos alunos do 1.º ao 5.º ano, passará, assim, a abranger todos os estudantes até ao 9.º ano. Continuarão, contudo, previstas exceções, nomeadamente em situações de saúde devidamente comprovadas.
Fernando Alexandre explicou que a decisão se baseou na tendência internacional e nos resultados de um novo inquérito aos diretores escolares, segundo os quais os espaços onde os telemóveis não são permitidos registam “mais socialização” e “menos indisciplina”.
Restrições já aplicadas por várias escolas
No passado ano letivo, a proibição era obrigatória apenas entre os alunos do 1.º e 2.º ciclos, mas 52% das escolas de 3.º ciclo decidiram também proibir os ‘smartphones’, enquanto 82% impuseram algum tipo de restrição.
Nas escolas onde deixou de ser permitido o uso de telemóveis a socialização aumentou 36% face às escolas sem restrições, enquanto nas que optaram por limitações parciais a melhoria foi de 16%, segundo um estudo do PLANAPP – Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, que revelou que também a disciplina melhorou: 13% nas escolas sem ‘smartphones’ e 9% nas que adotaram restrições.
Os diretores inquiridos no estudo disseram ainda que a existência de uma norma jurídica veio reforçar a autoridade das escolas.
As vantagens de não haver ‘smartphones’ nos recreios fez com que cada vez mais diretores adotassem a medida, mesmo nos níveis de ensino onde ainda não era proibido: A maioria das escolas (66%) com alunos do 3.º e do 2.º ciclos (66%) decidiu no ano passado avançar com a proibição entre os mais velhos, mais do dobro do que no ano anterior.
Governo defende proteção dos jovens
Fernando Alexandre acredita que esta proibição protege os jovens: “Os efeitos nefastos no desenvolvimento das crianças e dos jovens são hoje mais do que evidentes, estão comprovados cientificamente e com esta medida procuramos criar as melhores condições para o desenvolvimento das crianças e dos jovens e garantir as melhores condições de aprendizagem.”
O ministro reconheceu que os estabelecimentos onde convivem alunos do 3.º ciclo e do secundário possam enfrentar “alguns desafios de implementação” e por isso deu um período de adaptação até dezembro para garantir que a proibição no 3.º ciclo “tenha efeito a 1 de janeiro de 2027”.
Todo este processo começou em 2024/2025, com uma recomendação para que os alunos do 1.º e 2.º ciclos deixassem de levar ‘smartphones’ para a escola. Um primeiro estudo do PLANAPP concluiu que a medida promoveu maior socialização, reduziu a indisciplina e o ‘bullying’. Em setembro de 2025, a recomendação passou a proibição até ao 5.º ano.
Fernando Alexandre entende que a decisão de alargar até ao 9.º “será muito bem aceite pelas famílias e escolas”, defendendo que é também “uma responsabilidade política pública”.
Medida será acompanhada por outras políticas
O ministro reconheceu que a medida deve ser complementada por outras políticas.
“Nós temos neste momento em curso a contratação de 1.406 técnicos especializados e cerca de metade são psicólogos”, afirmou, referindo que está também a ser preparada a reforma dos espaços exteriores das escolas já prometida.
Fernando Alexandre sublinhou que a proibição em Portugal acompanha “a tendência internacional”, referindo-se ao facto de a maioria dos sistemas educativos já ter adotado restrições nacionais ao uso de telemóveis nas escolas e de a União Europeia ter em curso iniciativas para limitar o acesso às redes sociais a menores de 16 anos.
“Não há dúvidas que é preciso regular o uso dos ‘smartphones’ e das redes sociais porque de facto geram comportamentos aditivos que restringem a liberdade das pessoas. Regular o uso das redes sociais não é restringir a liberdade, é garantir que os comportamentos aditivos, que são uma limitação à liberdade de decisão dos jovens e dos indivíduos, é garantida”, defendeu.
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