A reforma antecipada permite deixar o mercado de trabalho antes da idade legal de acesso à pensão de velhice, que está atualmente nos 66 anos e 9 meses. No entanto, nem todos os trabalhadores podem pedir a pensão mais cedo, uma vez que existem condições específicas relacionadas com a idade, os anos de descontos e, em alguns casos, a atividade profissional exercida.
De acordo com a Segurança Social, há várias situações em que pode existir direito à pensão de velhice antecipada. A regra mais conhecida abrange trabalhadores com pelo menos 60 anos e 40 anos de registo de salários, mas há também regimes próprios para desemprego involuntário de longa duração, carreiras contributivas muito longas e profissões consideradas penosas ou desgastantes.
Quem pode pedir a reforma antecipada?
Segundo a Segurança Social, pode ter direito à pensão de velhice antecipada quem tiver, pelo menos, 60 anos e completar 40 anos de registo de salários enquanto tiver essa idade. Também pode aceder quem tenha 60 anos ou mais e já conte com 40 anos de registo de salários.
Há ainda situações específicas para pessoas em desemprego involuntário de longa duração, desde que tenham esgotado o total de dias concedidos no subsídio de desemprego inicial. Além disso, existem regimes aplicáveis a atividades profissionais de natureza penosa ou desgastante, como mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira e trabalhadores da indústria das pedreiras, desde que sejam cumpridas as condições previstas na lei.
A reforma antecipada pode também abranger trabalhadores cobertos por medidas de proteção específicas ou por carreiras contributivas muito longas. Neste último caso, incluem-se pessoas com 60 anos ou mais e, pelo menos, 48 anos civis com registo de salários relevantes para o cálculo da pensão.
Também estão abrangidos trabalhadores com 60 anos ou mais e pelo menos 46 anos civis com registo de salários relevantes, desde que tenham iniciado a carreira contributiva no regime geral da Segurança Social ou no regime de proteção social convergente antes dos 17 anos.
Penalizações podem reduzir o valor da pensão
Pedir a reforma antes da idade legal pode implicar cortes no valor da pensão. Segundo o portal de literacia financeira EI, da Associação Mutualista Montepio, há duas penalizações a ter em conta, que podem acumular-se consoante a situação do trabalhador.
A primeira é o fator de redução mensal. Por cada mês de antecipação em relação à idade legal da reforma, a pensão sofre uma redução de 0,5%. Isto significa que antecipar a reforma em dois anos representa uma perda de 12% no valor da pensão. Se a antecipação for de cinco anos, a redução chega aos 30%. Esta penalização é permanente.
A segunda penalização é o fator de sustentabilidade. Em 2026, segundo o EI, este corte é de 17,63% e aplica-se a quem não tinha 40 anos de descontos quando completou 60 anos. Este ponto é importante porque a análise não depende apenas da idade e dos descontos no momento do pedido, mas também da situação contributiva aos 60 anos.
Exemplo mostra impacto no valor final
O portal EI apresenta o exemplo de um trabalhador com 63 anos e 42 anos de descontos que pretende reformar-se de imediato. Aos 60 anos, tinha 39 anos de descontos, pelo que fica sujeito ao fator de sustentabilidade. A sua idade pessoal de reforma sem penalizações seria aos 65 anos e 1 mês, considerando a redução de quatro meses por cada ano além dos 40 anos de carreira contributiva.
Neste caso, estaria a antecipar a reforma em 25 meses. A redução mensal seria de 12,5%, resultante dos 25 meses multiplicados por 0,5%, à qual acresceria o fator de sustentabilidade de 17,63%. No total, a penalização aproximar-se-ia dos 30%.
Num cenário em que a pensão estimada fosse de 1.200 euros, o trabalhador passaria a receber cerca de 840 euros por mês. Ou seja, menos 360 euros mensais durante toda a reforma.
Antes de pedir, convém fazer contas
A possibilidade de pedir a reforma antecipada depende, por isso, de vários fatores. A idade, os anos de descontos, o momento em que foram completados os 40 anos de carreira contributiva e o tipo de profissão podem alterar tanto o acesso como o valor final da pensão.
Antes de avançar com o pedido, é aconselhável confirmar a situação contributiva junto da Segurança Social e simular o impacto das penalizações. Em alguns casos, esperar mais alguns meses pode fazer diferença no valor mensal a receber ao longo de toda a reforma.
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