A Segurança Social já abriu o período para a realização da Prova de Vida obrigatória para pensionistas residentes em alguns países estrangeiros. O procedimento deve ser feito entre 1 de maio e 15 de setembro de 2026 e é essencial para garantir a continuidade do pagamento da pensão.
Segundo o Notícias ao Minuto, a medida aplica-se, nesta fase, a pensionistas residentes na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça.
De acordo com o Instituto da Segurança Social, o objetivo é confirmar que os beneficiários continuam a reunir as condições para receber pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência pagas pelo regime geral português.
Quem tem de fazer a Prova de Vida?
A obrigação aplica-se a pensionistas que tenham morada registada no Sistema de Informação da Segurança Social num dos seis países abrangidos.
Além disso, devem ter idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses e uma pensão atribuída até 31 de dezembro de 2025.
Quem se enquadra nestas condições deve realizar a Prova de Vida dentro do prazo definido para evitar problemas no pagamento da prestação.
Prazo termina a 15 de setembro
A Prova de Vida deve ser feita entre 1 de maio e 15 de setembro de 2026.
Caso o pensionista não cumpra este prazo, o pagamento da pensão será suspenso a partir de novembro de 2026.
A pensão só será retomada depois de ser entregue uma Prova de Vida válida, pelo que a Segurança Social recomenda que o processo seja tratado com antecedência.
Há três formas de fazer o procedimento
A Prova de Vida pode ser realizada de forma digital, documental ou presencial.
A Segurança Social recomenda a opção digital, por ser mais rápida, segura e por evitar deslocações desnecessárias.
Este método usa verificação biométrica, comparando a fotografia do documento de identificação com a imagem facial captada em tempo real.
Como fazer a Prova de Vida digital
A Prova de Vida digital pode ser feita através do Portal da Segurança Social ou da aplicação móvel da Segurança Social.
No portal, o pensionista deve aceder à área “Vou reformar-me ou sou reformado”, escolher “Prova de Vida” e seguir a opção para consultar e registar a prova.
Também é possível realizar o processo sem autenticação, através da opção própria para Prova de Vida sem login.
Processo sem autenticação
Neste caso, o pensionista deve inserir o endereço eletrónico e depois o código recebido por e-mail.
De seguida, deve indicar o Número de Identificação da Segurança Social e a data de nascimento.
Depois destes passos, pode avançar para o registo da Prova de Vida.
Obrigação será anual a partir de 2027
A Segurança Social indica ainda que, a partir de 2027, todos os pensionistas residentes no estrangeiro deverão realizar a Prova de Vida todos os anos.
Esta alteração pretende reforçar o controlo dos pagamentos e garantir que as pensões continuam a ser atribuídas apenas a quem mantém esse direito.
Para já, a obrigação abrange os pensionistas residentes nos seis países identificados, mas será alargada no próximo ano.
O que deve fazer agora
Quem recebeu notificação ou vive num dos países abrangidos deve confirmar se está incluído nesta obrigação.
Se estiver, deve tratar da Prova de Vida dentro do prazo, preferencialmente pela via digital.
A data a reter é 15 de setembro de 2026. Depois desse prazo, quem não tiver feito a prova arrisca ver a pensão suspensa a partir de novembro.















