Há uma nova forma de pedir à Segurança Social o reembolso de determinadas despesas sem ser necessário deslocar-se a um balcão. O procedimento já pode ser feito através do Portal da Segurança Social, mas não está disponível para todos os beneficiários.
De acordo com a Human Resources (SAPO), a novidade destina-se a pessoas com doença profissional certificada pela Segurança Social que tenham suportado despesas relacionadas com cuidados de saúde, tratamentos ou deslocações decorrentes dessa condição.
Em causa estão as chamadas Prestações em Espécie, através das quais podem ser reembolsados vários encargos associados à recuperação da saúde e da capacidade para o trabalho.
Quem pode pedir este dinheiro à Segurança Social?
O reembolso destina-se a beneficiários com uma doença profissional devidamente certificada e cujas despesas estejam relacionadas com essa condição.
A certificação da doença profissional é, portanto, um elemento essencial. Não basta ter realizado uma consulta ou tratamento para poder pedir este reembolso através deste regime.
De acordo com a legislação, os reembolsos relacionados com cuidados de saúde procuram compensar os gastos suportados pelo beneficiário com assistência decorrente da doença profissional.
Estas são algumas das despesas abrangidas
Entre as despesas que podem estar abrangidas encontram-se assistência médica e medicamentos, exames complementares de diagnóstico e tratamentos relacionados com a doença profissional.
Também podem ser abrangidas despesas com próteses e ortóteses, bem como deslocações necessárias para diagnóstico ou tratamento.
No caso das deslocações, a legislação prevê o reembolso de despesas realizadas pelo beneficiário quando estas resultem, entre outras situações, do recurso a cuidados de saúde ou exames de avaliação da incapacidade.
Pedido já pode ser feito sem ir ao balcão
A principal novidade está precisamente na forma como o pedido pode ser apresentado.
Quem reúna as condições deixou de estar dependente de uma deslocação presencial a um Serviço de Atendimento para iniciar este procedimento. O pedido pode agora ser tratado através do Portal da Segurança Social.
Além de registar um novo pedido, o serviço online permite gerir a documentação associada ao processo, incluindo anexar ou substituir documentos.
Como pedir o reembolso online?
Depois de entrar no Portal da Segurança Social, o beneficiário deve procurar a área dedicada à Doença e selecionar Doença Profissional.
Em seguida, deverá entrar em “Prestações em Espécie / Reembolsos” e escolher a opção destinada à consulta e registo de pedidos no âmbito de doença profissional.
Para iniciar o processo, basta selecionar “Registar um novo pedido” e seguir as indicações apresentadas pela plataforma.
É importante guardar os comprovativos
As despesas apresentadas têm de estar relacionadas com a doença profissional e cumprir as condições previstas para que possam ser reembolsadas.
O guia da Segurança Social indica, por exemplo, que consultas, exames complementares de diagnóstico e tratamentos relacionados com a doença profissional podem ser reembolsados nas condições estabelecidas. Existem regras específicas quando se recorre a serviços privados.
Por isso, é importante conservar faturas, recibos, prescrições e outros documentos que possam ser necessários para comprovar as despesas suportadas.
Há despesas de deslocação que também contam
O apoio não está limitado aos gastos diretamente realizados em consultas ou tratamentos.
A legislação prevê também a compensação de despesas de deslocação relacionadas com cuidados de saúde, exames de avaliação de incapacidade e serviços de reabilitação ou reintegração profissional.
Em determinadas circunstâncias, podem ainda estar abrangidas despesas relacionadas com alojamento e alimentação quando seja necessário sair do local de residência para aceder às prestações previstas.
Processo ficou mais simples
Até agora, a apresentação deste tipo de pedido estava associada a procedimentos presenciais ou ao envio da documentação necessária. A disponibilização do serviço online permite tratar do processo à distância.
Para quem tem uma doença profissional certificada e suportou despesas abrangidas pelo regime, vale assim a pena verificar os comprovativos guardados e confirmar se existem montantes que podem ser objeto de reembolso.
A grande diferença é que esse pedido pode agora começar sem sair de casa, diretamente através do Portal da Segurança Social.
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