O final de agosto traz uma obrigação importante para milhares de proprietários em Portugal. O prazo termina já na próxima segunda-feira, 31 de agosto, e o pagamento aplica-se apenas aos contribuintes cujo valor anual deste imposto ultrapassa um determinado montante.
Em causa está o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo ao ano anterior. A Autoridade Tributária (AT) confirma que durante o mês de agosto está a pagamento uma das prestações deste imposto para os proprietários abrangidos.
Nem todos os proprietários têm, contudo, de fazer um pagamento agora. O número de prestações depende do valor total de IMI apurado, existindo três situações diferentes previstas nas regras atualmente em vigor.
Quem tem de pagar o IMI até segunda-feira?
De acordo com a Agenda Fiscal de 2026, o prazo de agosto diz respeito aos contribuintes cujo IMI anual seja superior a 500 euros. Nestes casos, o imposto é dividido em três prestações ao longo do ano.
A primeira é paga em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro. Assim, para estes proprietários, a prestação agora em causa deverá ser liquidada até 31 de agosto. O calendário fiscal da AT identifica precisamente o dia 31 como último dia para este pagamento em 2026.
Quem tenha um IMI anual igual ou inferior a 500 euros não está abrangido por este pagamento de agosto.
E quem paga menos de 500 euros?
Quando o valor anual do IMI é igual ou inferior a 100 euros, o imposto é pago numa única prestação, em maio.
Já quando o montante ultrapassa os 100 euros, mas não excede os 500 euros, o pagamento é dividido em duas prestações: uma em maio e outra em novembro.
É apenas quando o imposto anual ultrapassa os 500 euros que surge a prestação intermédia de agosto. Esta divisão está igualmente prevista no artigo 120.º do Código do IMI.
Como confirmar se tem um pagamento por fazer?
Quem tiver dúvidas pode confirmar a situação diretamente através do Portal das Finanças.
A AT indica que a referência para pagamento pode ser consultada através da área dedicada ao Imposto Municipal sobre Imóveis, selecionando a opção para consultar as notas de cobrança. Existe ainda uma alternativa mais simples através de “A Minha Área”, na secção dos pagamentos a decorrer.
Esta consulta pode ser particularmente importante para quem perdeu ou não tem consigo a nota de cobrança enviada pela Autoridade Tributária.
IMI depende do valor patrimonial do imóvel
O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados em Portugal e constitui receita dos municípios onde os imóveis se encontram localizados.
Nos prédios urbanos, as taxas são definidas anualmente pelos municípios e situam-se, em regra, entre 0,3% e 0,45%, podendo chegar aos 0,5% em determinadas situações excecionais previstas na lei.
O imposto é devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários que constavam nas matrizes prediais em 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
Há ainda outra prestação em novembro
O pagamento de agosto não encerra o calendário do IMI para quem tem um imposto anual superior a 500 euros.
Estes contribuintes terão ainda de pagar a terceira prestação em novembro, tal como acontece com os proprietários cujo IMI se situa entre mais de 100 e 500 euros, que nesse mês liquidam a segunda prestação.
Para já, a data que os proprietários abrangidos devem ter em atenção é segunda-feira, 31 de agosto. Quem tiver um IMI anual superior a 500 euros deve confirmar se a segunda prestação já foi paga e, caso ainda não tenha sido, tratar do pagamento dentro do prazo indicado pela Autoridade Tributária.
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