Muitos reformados em Portugal e Espanha desconhecem que certas atividades são incompatíveis com a chamada “reforma ativa”. O caso recente de um notário espanhol, já aposentado, que terá de devolver mais de 59 mil euros por continuar a exercer funções públicas após a reforma, veio esclarecer onde termina o direito à pensão e começa a obrigação de restituição.
O notário ficou obrigado a devolver 59.161,10 euros depois de o Tribunal Supremo concluir que recebeu indevidamente a reforma ativa enquanto continuava a exercer uma função pública. O caso foi divulgado pelo jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Homem declarou trabalhar por conta própria
O processo teve início em julho de 2013, quando o beneficiário, identificado na decisão como Virgilio, requereu a pensão através do regime espanhol de reforma ativa. Na documentação entregue, informou que continuaria a trabalhar por conta própria como titular de um cartório notarial.
O requerente declarou igualmente que não iria ocupar qualquer posto de trabalho ou alto cargo no setor público. Com base nesses elementos, o Instituto Nacional da Segurança Social espanhol reconheceu-lhe a pensão, com efeitos a partir de agosto daquele ano.
Cruzamento de dados revelou incompatibilidade
A situação começou a ser revista em setembro de 2014, na sequência de um cruzamento entre a base de dados dos pensionistas e os registos de trabalhadores. As autoridades verificaram que o beneficiário continuava como titular de um cartório enquanto recebia a prestação.
Apesar de estar inscrito no regime dos trabalhadores independentes e ser remunerado através de emolumentos, o Supremo espanhol considerou determinante a natureza das funções. Um notário exerce fé pública e, por esse motivo, não pode ser tratado como um simples profissional do setor privado para efeitos da reforma ativa.
Segurança Social pediu mais de 59 mil euros
O Instituto Nacional da Segurança Social avançou para tribunal e exigiu a restituição das prestações pagas entre dezembro de 2013 e dezembro de 2017. Durante esse período, o reformado recebeu um total de 59.161,10 euros de pensão ao abrigo do regime cuja aplicação estava a ser contestada, de acordo com a mesma fonte.
Numa primeira fase, o Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana entendeu que a ação já tinha prescrito, uma vez que tinham passado mais de quatro anos. Essa interpretação acabaria, contudo, por ser afastada pelo Tribunal Supremo.
Declaração inexata alterou o prazo de revisão
Para os juízes, o reformado prestou uma informação inexata ao declarar que não iria exercer funções no setor público. A atividade foi identificada como trabalho por conta própria, mas a declaração não refletia corretamente a natureza pública da função notarial.
O Supremo recordou que o prazo normal de quatro anos para rever um direito reconhecido não se aplica da mesma forma quando a decisão inicial resulta de omissões ou inexatidões do beneficiário. A prestação podia, por isso, ser revista mesmo depois de ultrapassado aquele período.
Revisão não significa devolução sem limites
Embora tenha permitido a revisão do direito à pensão, o tribunal manteve um limite para os efeitos económicos. A restituição ficou circunscrita às prestações recebidas nos quatro anos anteriores à revisão, conforme determina a legislação espanhola.
A decisão confirmou, assim, a obrigação de devolver os 59.161,10 euros. O ponto decisivo não foi apenas o facto de o notário ter continuado a trabalhar, mas a incompatibilidade da função desempenhada e a inexatidão presente na declaração entregue.
Regras portuguesas não são exatamente iguais
Em Portugal, a situação teria de ser analisada segundo regras próprias. O artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 estabelece, como princípio geral, que a pensão de velhice pode ser livremente acumulada com rendimentos de trabalho, embora existam exceções.
Entre essas exceções encontram-se as pensões resultantes da conversão de uma pensão de invalidez absoluta e determinadas pensões antecipadas.
Quem se reforma antecipadamente ao abrigo da flexibilização também não pode regressar à mesma empresa ou grupo empresarial durante os três anos seguintes, sob pena de perder a pensão durante esse período e ter de restituir os valores recebidos.
Funções públicas estão sujeitas a autorização
O exercício de trabalho remunerado no Estado obedece a um regime diferente. O artigo 78.º do Estatuto da Aposentação determina que aposentados e reformados não podem exercer atividade profissional remunerada em organismos públicos, salvo quando uma lei especial o permita ou exista autorização fundada em interesse público excecional.
Estas regras também abrangem beneficiários de pensões pagas pela Segurança Social, por força da Lei n.º 11/2014. Quando o exercício de funções públicas é autorizado, o pensionista recebe a remuneração correspondente ao trabalho e apenas conserva a diferença da pensão quando esta for superior ao salário.
O início das funções, o valor da remuneração e posteriores alterações salariais devem ser comunicados ao Centro Nacional de Pensões no prazo de dez dias.
Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social, a falta de cumprimento pode levar à suspensão da pensão e à devolução das prestações pagas indevidamente.















