Quem pretende reformar-se antes da idade legal pode vir a enfrentar regras diferentes no futuro. Um grupo de especialistas criado para estudar a reforma da Segurança Social defende alterações ao atual modelo de penalizações, considerando que alguns pensionistas podem estar sujeitos a uma espécie de “dupla penalização” na reforma antecipada.
A recomendação consta do relatório “Reformar as Pensões em Portugal – Por um Sistema Sustentável, Adequado e Justo – um Contrato entre Gerações”, apresentado pelo grupo de trabalho criado pelo Governo para propor medidas de reforma da Segurança Social.
Segundo informação avançada pela Lusa, os especialistas liderados pelo economista e professor Jorge Bravo recomendam que a penalização aplicada às reformas antecipadas seja reformulada, de forma a evitar a acumulação entre o corte mensal e o chamado fator de sustentabilidade.
Dois mecanismos podem agravar o corte na pensão
Uma das questões identificadas pelos especialistas está na forma como determinadas penalizações podem ser aplicadas em simultâneo.
A penalização mensal atualmente prevista corresponde a 0,5% por cada mês de antecipação, o equivalente a cerca de 6% por cada ano. A este valor pode juntar-se, em determinadas situações, o fator de sustentabilidade.
Para as pensões iniciadas em 2026, este fator está fixado em 0,8237, correspondendo a uma redução de 17,63%.
Segundo os cálculos apresentados no relatório citado pela Lusa, a combinação dos dois mecanismos pode fazer com que a redução final da pensão ultrapasse significativamente aquela que resultaria da aplicação isolada de qualquer um deles.
Peritos sugerem uma nova fórmula
É precisamente esta situação que o grupo de trabalho pretende rever. Os especialistas consideram que o atual sistema pode tornar menos transparente a penalização efetivamente suportada por quem antecipa a reforma.
Uma das soluções apontadas passa por substituir a acumulação dos dois mecanismos por um fator integrado.
Nesse modelo, a componente relacionada com a chamada neutralidade atuarial e a componente destinada à sustentabilidade financeira do sistema seriam apresentadas separadamente, permitindo ao trabalhador perceber de forma mais clara de onde resulta o corte aplicado à sua pensão.
Importa, contudo, salientar que estas alterações são recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho e não significam, nesta fase, que as regras atualmente em vigor tenham sido alteradas.
Quem pode pedir atualmente a reforma antecipada?
Portugal dispõe de diferentes regimes de acesso antecipado à pensão de velhice, sendo as condições e penalizações diferentes consoante a situação do trabalhador e a respetiva carreira contributiva.
Entre os regimes existentes encontra-se a flexibilização da idade da pensão, destinada a trabalhadores que reúnam determinados requisitos de idade e carreira contributiva.
Existem igualmente regras próprias para desempregados de longa duração. Também este regime tem sido alvo de propostas de alteração, incluindo mudanças nas condições de acesso à pensão antes da idade normal.
Longas carreiras podem escapar aos cortes
Há ainda situações em que os trabalhadores com carreiras contributivas muito longas conseguem antecipar a reforma sem penalizações.
É o caso, entre outras situações previstas na lei, de pessoas com pelo menos 60 anos e 48 ou mais anos de descontos. Também podem beneficiar do regime trabalhadores com 46 ou 47 anos de carreira contributiva que tenham começado a trabalhar antes dos 17 anos.
As regras concretas dependem, contudo, da carreira e da situação individual de cada beneficiário, pelo que nem todos os pedidos de reforma antecipada estão sujeitos aos mesmos cortes.
Também há mudanças sugeridas para quem trabalha mais anos
O relatório não se limita às penalizações aplicadas a quem sai mais cedo do mercado de trabalho. Os especialistas sugerem igualmente mudanças nas bonificações atribuídas a quem continua a trabalhar depois da idade legal de reforma.
Atualmente, estas bonificações estão fortemente relacionadas com a duração da carreira contributiva. O grupo de trabalho considera que deveria passar a ser considerada também a idade efetiva em que ocorre o adiamento da reforma.
O objetivo seria aproximar os incentivos das condições atuariais do sistema e, simultaneamente, tornar as regras mais simples e transparentes para os trabalhadores.
Para já, tratam-se de propostas apresentadas no âmbito da discussão sobre o futuro da Segurança Social. Qualquer alteração efetiva às penalizações da reforma antecipada dependerá de decisões do Governo e das necessárias mudanças legislativas.
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