A Prestação Social Única deverá avançar nos próximos dias, com a aprovação do decreto-lei que vai regulamentar as condições de acesso e o regime jurídico do novo apoio. O anúncio foi feito pelo Governo, em comunicado, depois da publicação em Diário da República da autorização legislativa que permite criar a nova prestação.
Segundo o Executivo, a Prestação Social Única, também conhecida pela sigla PSU, vai agregar 13 prestações sociais, incluindo vários apoios destinados a pessoas e famílias com menos recursos. A medida pretende simplificar o acesso à proteção social, evitar sobreposições entre regimes e reduzir situações em que beneficiários vulneráveis não pedem apoios por desconhecimento.
Governo diz que não haverá redução global de direitos
“O Governo aprovará nos próximos dias o decreto-lei autorizado de criação da PSU que regulamenta as condições de acesso e o regime jurídico desta prestação”, lê-se na nota divulgada pelo Executivo.
No mesmo comunicado, o Governo recorda que a PSU “agrega 13 prestações sociais, incluindo um conjunto significativo de apoios sociais destinados a quem tem menos recursos”. O Executivo acrescenta que, com esta nova prestação, “evitam-se sobreposições entre os regimes existentes, sem redução global nos direitos dos beneficiários”.
A intenção é que famílias com insuficiência de rendimentos passem a beneficiar de uma única prestação, calculada em função do número de elementos do agregado familiar e dos rendimentos da família. Em vez de vários apoios separados, haverá um regime unificado, o que, segundo o Governo, deverá facilitar o acesso e tornar as regras mais claras.
“Famílias com insuficiência de rendimentos passam a poder beneficiar de uma única prestação, variável em função do número de membros do agregado familiar e dos rendimentos da família, em vez de uma multiplicidade de prestações. Isto reduz o risco de pessoas em situação de vulnerabilidade não acederem a apoios a que têm direito por mero desconhecimento”, refere a nota.
Medida prevê mais de 30 milhões de euros por ano
Além da simplificação administrativa, o Executivo associa a Prestação Social Única à harmonização das regras de acesso e ao reforço do combate à fraude. O Governo afirma ainda que a medida representa um investimento anual adicional de mais de 30 milhões de euros em proteção social, com uma componente de incentivo ao trabalho.
A criação da PSU foi autorizada pela Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, publicada em Diário da República. O diploma não cria ainda a prestação, mas permite ao Governo aprovar, no prazo de 120 dias, o decreto-lei que estabelecerá o respetivo regime jurídico.
O Governo recorda que esta autorização legislativa foi promulgada pelo Presidente da República, António José Seguro, no dia 17 de julho, “sem qualquer reserva ou reparo”.
Despedimento por justa causa não impede acesso
Entre as regras já previstas na autorização legislativa está a indicação de que um despedimento por justa causa não impede, por si só, o acesso à futura Prestação Social Única. A lei determina que a ocorrência prévia de despedimento disciplinar “não determina um impedimento de acesso à PSU”.
Ainda assim, o diploma deixa margem para que possam ser definidas condições específicas para as diferentes componentes da prestação. Ou seja, o regime final poderá prever regras próprias consoante o tipo de apoio integrado na PSU.
Outra novidade passa pela fixação de limites patrimoniais. O futuro regime deverá estabelecer um teto de 60 Indexantes dos Apoios Sociais para o património mobiliário do beneficiário e do respetivo agregado familiar. O mesmo limite deverá aplicar-se aos bens móveis sujeitos a registo.
Complemento Solidário para Idosos também será revisto
A legislação publicada em Diário da República obriga ainda à revisão do Complemento Solidário para Idosos, no âmbito da reorganização dos apoios sociais. A Prestação Social Única deverá, assim, funcionar como uma peça central na reformulação de parte do regime não contributivo.
Apesar de a autorização legislativa já estar publicada, os detalhes finais só serão conhecidos com o decreto-lei que o Governo promete aprovar nos próximos dias. Será esse diploma a definir as condições concretas de acesso, os critérios de cálculo, os limites aplicáveis e a forma como as 13 prestações serão integradas no novo apoio.
Até lá, as prestações atualmente existentes mantêm-se nos moldes em vigor. A entrada em funcionamento da PSU dependerá do regime jurídico que será agora aprovado pelo Executivo.
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