O aumento dos preços dos combustíveis levou à criação de novos apoios extraordinários que podem chegar a centenas de euros por veículo. Táxis, bombeiros, setor social e empresas de transportes estão entre os abrangidos pelas medidas publicadas esta quarta-feira.
O Decreto-Lei n.º 199/2026, publicado esta quarta-feira, 7 de outubro, em Diário da República, reúne apoios dirigidos aos transportes rodoviários de mercadorias e passageiros, táxis, setor social, bombeiros e outras atividades particularmente dependentes dos combustíveis.
Quem pode receber os novos apoios?
Entre os beneficiários encontram-se os operadores de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, empresas de transporte público rodoviário de passageiros e operadores de veículos pronto-socorro.
Também estão abrangidas as empresas de táxis, entidades do setor social e associações humanitárias de bombeiros, além de cooperativas agrícolas, organizações de produtores e respetivas associações.
O diploma estende ainda o apoio a empresas que utilizem determinadas máquinas industriais em trabalhos de terraplanagem e na indústria extrativa, desde que tenham um peso operacional igual ou superior a nove toneladas e cumpram os restantes requisitos previstos.
Táxis podem receber 120 euros por veículo
No caso dos táxis, o apoio destina-se a automóveis ligeiros de passageiros utilizados nesta atividade, com licença emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e inspeção periódica obrigatória válida.
O cálculo considera um apoio de 10 cêntimos por litro, tendo como referência um consumo de 400 litros por mês. O resultado é um apoio de 120 euros por veículo.
O mesmo montante de 120 euros por veículo aplica-se, regra geral, às viaturas elegíveis das associações humanitárias de bombeiros. No entanto, para os denominados veículos de classe S (Super), é considerado um consumo de 1.200 litros mensais e o apoio sobe para 360 euros por veículo.
Setor social recebe 600 euros por entidade
As entidades do setor social abrangidas têm direito a um apoio de 600 euros por entidade beneficiária.
Neste grupo estão incluídas instituições particulares de solidariedade social (IPSS), irmandades da Misericórdia, casas do povo, cooperativas de solidariedade social e associações mutualistas com acordo de cooperação no âmbito da ação social.
Já no transporte público rodoviário de passageiros, o apoio previsto corresponde a 420 euros por veículo elegível. As viaturas devem, entre outros requisitos, pertencer às categorias M2 ou M3, utilizar combustíveis fósseis, incluindo GNL ou GNC, e estar afetas à atividade de transporte público de passageiros.
Apoios têm um limite de 39,5 milhões de euros
O Governo definiu diferentes verbas máximas para cada setor. A maior fatia, de 30 milhões de euros, destina-se ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e aos veículos pronto-socorro.
Há ainda cinco milhões de euros para o transporte público rodoviário de passageiros e três milhões para táxis, setor social e associações humanitárias de bombeiros. Cooperativas agrícolas e organizações de produtores, máquinas de terraplanagem e máquinas da indústria extrativa têm uma dotação de 500 mil euros para cada grupo. No total, o limite máximo das dotações previstas ascende a 39,5 milhões de euros.
Os apoios são concedidos uma única vez e a atribuição fica limitada às verbas disponíveis. O diploma estabelece ainda regras de elegibilidade, candidatura, controlo e recuperação de montantes que sejam recebidos indevidamente.
Postos de combustível também terão uma novidade
O decreto-lei traz ainda uma alteração que poderá ser visível para qualquer condutor. Os postos de abastecimento passam a ter de apresentar informação sobre a diferença resultante da redução do ISP e do respetivo IVA.
Essa informação deverá surgir junto dos equipamentos de abastecimento, ou nos próprios equipamentos, em local visível, com a indicação “Redução ISP+IVA”. Esta obrigação produz efeitos dez dias depois da publicação do diploma.
As restantes disposições do Decreto-Lei n.º 199/2026 entram em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, a 8 de outubro. O diploma justifica os apoios com a pressão exercida pela evolução dos preços dos combustíveis sobre os custos das atividades abrangidas.
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