O Presidente da República, António José Seguro, promulgou as alterações ao pagamento do Imposto Único de Circulação, que começam a produzir efeitos no próximo ano. O IUC deixará de ser pago de acordo com o mês da matrícula do veículo e passará a ter datas fixas, com regras diferentes em 2027 e a partir de 2028.
Numa nota publicada no site da Presidência da República, foi anunciada a promulgação do diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/2026, de 5 de junho, altera o Código do Imposto Único de Circulação. A medida tinha sido aprovada pelo Governo no início do mês, depois da autorização dada pelo Parlamento.
IUC deixa de depender do mês da matrícula
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a alteração pretende mudar o período de tributação e liquidação do imposto. Até aqui, o pagamento do IUC estava associado ao mês da matrícula do veículo, modelo que o Governo considerou gerar “incerteza e imprevisibilidade”.
Com as novas regras, o imposto passa a ser pago em datas fixas. Segundo o Governo, a definição desses momentos de pagamento deverá tornar o processo mais previsível para os contribuintes.
“A decisão foi de que passa a ser pago por definição até o final do mês de abril, pode ser numa prestação única se o montante for igual ou inferior a 100 euros, em duas prestações, abril e outubro se for superior a 100 e igual ou inferior a 500 euros e em três prestações, abril, julho e outubro se for superior a 500 euros”, referiu António Leitão Amaro.
O ministro sublinhou ainda que esta alteração não impede o pagamento integral logo em abril. Ou seja, mesmo nos casos em que o imposto possa ser dividido em prestações, o contribuinte poderá optar por pagar tudo de uma só vez.
Ano de 2027 terá regras transitórias
As datas de pagamento serão diferentes em 2027 e em 2028. O próximo ano funcionará como período transitório, com um calendário próprio, aplicável apenas durante esse ano. A partir de 2028, entra em vigor o modelo definitivo.
Em 2027, se o valor do IUC for igual ou inferior a 500 euros, o imposto será pago numa única prestação, durante o mês de outubro. Nos restantes casos, será pago em duas prestações, durante os meses de julho e outubro, embora continue a existir a possibilidade de pagamento integral no mês de julho.
Esta norma transitória tem como objetivo evitar que alguns contribuintes tenham de pagar, num curto intervalo de tempo, o IUC referente a 2026 e o IUC referente a 2027.
Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explicou que esta regra para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida” e permite ao sujeito passivo pedir a anulação da liquidação do IUC relativo a 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículos das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.
Modelo definitivo entra em vigor em 2028
A partir de 2028, o calendário passa a ser diferente. Se o imposto for igual ou inferior a 100 euros, o IUC deverá ser pago até ao final de abril. Quando o valor for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o pagamento será feito em duas prestações, nos meses de abril e outubro.
Nos casos em que o valor do IUC seja superior a 500 euros, o pagamento será dividido em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro. Ainda assim, mantém-se a possibilidade de pagamento integral logo em abril, para quem preferir liquidar o imposto de uma só vez.
O diploma refere ainda que o período de tributação do IUC passa a corresponder ao ano civil. A exceção aplica-se ao ano da matrícula ou do registo do veículo em território nacional, em que o período começa na data da matrícula ou do registo e termina a 31 de dezembro desse mesmo ano.
Com estas alterações, o pagamento do IUC passa a seguir um calendário mais uniforme. Em 2027, haverá uma fase de transição; a partir de 2028, o imposto será liquidado em abril, outubro ou julho, consoante o valor a pagar.
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