A situação repete-se com frequência nas estradas nacionais: um condutor segue atrás de um ciclista, abranda o ritmo, olha em redor e percebe que não vem trânsito em sentido contrário. A ultrapassagem parece simples, quase evidente, até surgir um detalhe que levanta dúvidas: a presença de um traço contínuo no eixo da via.
É precisamente neste momento que muitos condutores hesitam, como explica o site Razão Automóvel, especializado em assuntos auto. Entre a perceção de segurança e o que está previsto na lei, a decisão nem sempre é clara, mas pode ter consequências relevantes.
O que diz a lei portuguesa
De acordo com o Código da Estrada, a regra é inequívoca. O artigo 146.º, alínea o), considera contraordenação muito grave a transposição ou circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua que separa sentidos de trânsito.
Isto significa que pisar ou ultrapassar o traço contínuo é, por si só, uma infração grave, independentemente do tipo de veículo que circula à frente. A lei não prevê exceções específicas para a ultrapassagem de ciclistas.
Assim, mesmo que a manobra pareça segura, a simples transposição da linha contínua coloca o condutor em incumprimento.
A distância de segurança também é obrigatória
Ao mesmo tempo, o Código da Estrada impõe outra exigência relevante. O artigo 38.º, n.º 2, alínea e), determina que, ao ultrapassar velocípedes ou ao passar por peões que circulem na berma, o condutor deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros e reduzir a velocidade.
Esta norma tem como objetivo reforçar a proteção dos utilizadores mais vulneráveis da via, nomeadamente ciclistas e peões. Na prática, a lei exige duas condições simultâneas: respeitar o traço contínuo e garantir o afastamento mínimo.
Duas regras que podem colidir
É precisamente nesta conjugação que surge a dificuldade. Em muitas estradas, sobretudo mais estreitas, não é possível manter 1,5 metros de distância sem transpor a linha contínua.
Nesses casos, a conclusão legal é direta: a ultrapassagem não pode ser realizada. Mesmo que haja boa visibilidade ou ausência de trânsito em sentido contrário, a manobra continua a ser proibida.
O condutor deve, por isso, manter-se atrás do ciclista até encontrar um troço onde seja possível cumprir todas as regras.
Consequências podem ir além da coima
A infração associada à transposição de uma linha contínua é classificada como muito grave. Na prática, pode resultar numa coima entre 120 e 600 euros, à qual se junta a perda de quatro pontos na carta de condução. Em determinadas situações, pode ainda ser aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir.
Diferenças face a outros países
A dúvida que persiste entre muitos condutores é, em parte, explicada pelo que acontece noutros países europeus.
Em Espanha, por exemplo, a legislação permite ultrapassar ciclistas mesmo com traço contínuo, desde que a manobra seja realizada em segurança. Em Portugal, porém, essa exceção não existe atualmente. Apesar de já terem sido discutidas alterações à lei, o enquadramento mantém-se inalterado.
O que fazer nestas situações
Perante um ciclista e um traço contínuo, a decisão legalmente correta é aguardar. O condutor deve reduzir a velocidade, manter uma distância segura e esperar por uma zona onde a ultrapassagem seja permitida e possa ser feita respeitando o afastamento mínimo exigido por lei.
No final, a regra é simples, embora muitas vezes contrariada na prática: se para ultrapassar tiver de pisar o traço contínuo, então não pode fazê-lo.















