A declaração de contas bancárias e rendimentos obtidos fora de Portugal no IRS é uma obrigação fiscal que pode apanhar muitos contribuintes desprevenidos, sobretudo quem vive no país mas mantém ligações financeiras ao estrangeiro. A regra, de acordo com a Autoridade Tributária (AT), não depende da nacionalidade, mas sim da residência fiscal em território português.
Os residentes fiscais em Portugal, de acordo com informação disponível no Portal das Finanças, têm de declarar no IRS todos os rendimentos obtidos, tanto em território nacional como no estrangeiro.
Esta obrigação está confirmada pelo Código do IRS e pela própria Autoridade Tributária, que explica que os residentes devem incluir o Anexo J na declaração Modelo 3 quando tenham rendimentos obtidos fora do país.
Regra aplica-se a residentes fiscais, não apenas a brasileiros
O tema ganhou especial atenção entre cidadãos estrangeiros registados como residentes fiscais em Portugal, incluindo muitos brasileiros. Ainda assim, a obrigação é igual para qualquer contribuinte residente no país, seja português, brasileiro ou de outra nacionalidade.
Segundo o Relatório de Migrações e Asilo 2024 da AIMA, Portugal registava 1.543.697 cidadãos estrangeiros residentes a 31 de dezembro de 2024. A comunidade brasileira mantinha-se como a principal comunidade estrangeira residente, representando 31,4% do total, de acordo com a AIMA.
Para efeitos fiscais, a questão essencial é saber se a pessoa é residente em Portugal. A AT indica que a residência fiscal pode resultar, entre outros critérios, da permanência em Portugal por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses, ou da existência de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.
O que deve ser declarado no Anexo J
O Anexo J da declaração Modelo 3 destina-se aos residentes fiscais que tenham rendimentos obtidos fora de Portugal. Entram aqui salários pagos por entidades estrangeiras, pensões, rendimentos de trabalho independente, juros, dividendos, rendas de imóveis situados fora do país, mais-valias e outros rendimentos de fonte estrangeira.
A própria AT confirma que, além dos anexos relativos aos rendimentos obtidos em Portugal, o contribuinte deve incluir o Anexo J para declarar rendimentos obtidos no estrangeiro. As instruções oficiais do Anexo J, aprovadas para a declaração de IRS de 2025, indicam que este anexo se destina a declarar rendimentos obtidos fora do território português por residentes, segundo a Portaria n.º 72-B/2025/1.
O facto de o rendimento já ter sido tributado no estrangeiro não significa que possa ser omitido em Portugal. A Autoridade Tributária explica que o imposto pago no país de origem pode ser tido em conta como crédito de imposto por dupla tributação internacional, evitando que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes, mas a declaração continua a ser obrigatória.
Contas bancárias fora de Portugal também contam
A obrigação não se limita aos rendimentos. O Quadro 11 do Anexo J serve para identificar contas de depósito ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em Portugal, ou em sucursal localizada fora do território português de uma instituição financeira residente.
A Lei Geral Tributária (LGT) confirma esta obrigação no artigo 63.º-A, n.º 8. Os sujeitos passivos de IRS devem mencionar na declaração a existência e identificação dessas contas quando sejam titulares, beneficiários ou estejam autorizados a movimentá-las.
Isto significa que uma conta de depósito ou de títulos fora de Portugal pode ter de ser indicada mesmo que não tenha gerado rendimentos. A AT esclarece expressamente que o Quadro 11 deve identificar todas as contas de depósito ou de títulos, ainda que não tenham gerado qualquer rendimento, desde que o contribuinte seja titular, beneficiário ou autorizado a movimentá-las.
Prazo relevante no IRS de 2025
Para a declaração de IRS entregue em 2025, relativa aos rendimentos de 2024, o prazo geral decorreu entre 1 de abril e 30 de junho.
Caso o contribuinte já tenha submetido a declaração sem incluir rendimentos estrangeiros ou contas abrangidas pelo Anexo J, pode ter de entregar uma declaração de substituição. O Código do IRS prevê ainda que a declaração seja apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de facto que altere rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar.
Autoridade Tributária pode cruzar dados com outros países
A AT refere que, no âmbito da cooperação internacional em matéria fiscal, recebe informação comunicada por administrações fiscais estrangeiras sobre rendimentos obtidos fora de Portugal por pessoas consideradas residentes fiscais em território português. Por isso, a omissão destes rendimentos ou contas pode acabar por ser detetada através de troca automática de informação.
Nas suas perguntas frequentes, a autoridade indica que, quando um contribuinte com domicílio fiscal em Portugal não declara rendimentos obtidos no estrangeiro, pode enviar uma comunicação a informar da obrigação fiscal a cumprir.
A mesma informação oficial refere que a regularização voluntária pode ser feita através da entrega de uma declaração de substituição com o Anexo J, quando a declaração inicial foi apresentada sem esse anexo.
Como verificar a situação
Quem recebeu um alerta deve entrar no Portal das Finanças, autenticar-se com NIF e senha, e consultar a área de alertas ou notificações eletrónicas. A partir daí, deve confirmar se teve rendimentos estrangeiros ou contas de depósito ou de títulos fora de Portugal que obriguem ao preenchimento do Anexo J.
A regularização pode ser feita online, através da entrega ou substituição da declaração Modelo 3. Em caso de dúvida sobre a residência fiscal, o tipo de conta, a titularidade ou a existência de rendimentos sujeitos a declaração, o contribuinte deve confirmar a situação diretamente no Portal das Finanças ou junto de um contabilista certificado, porque a obrigação depende dos factos concretos de cada caso.
















