Os produtores e restantes detentores de vinho vão ter de cumprir uma obrigação declarativa durante as próximas semanas, sob pena de enfrentarem coimas que podem atingir os 10 mil euros.
De acordo com o Notícias ao Minuto, em causa está a Declaração de Existências, um procedimento obrigatório que permite comunicar às autoridades as quantidades de vinho e de outros produtos vínicos que se encontram armazenadas.
Segundo o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), a declaração deverá ter por referência os volumes que cada produtor ou empresa detinha no dia 31 de julho.
Declaração pode ser entregue a partir desta data
A submissão da Declaração de Existências poderá ser efetuada a partir de sábado, dia 1 de agosto, mantendo-se o prazo aberto até 10 de setembro.
O procedimento deverá ser realizado através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, conhecido pela sigla SiVV.
Esta obrigação abrange todos os detentores de produtos vínicos, independentemente de serem produtores individuais ou empresas ligadas ao setor.
Produtores podem pedir ajuda para entregar declaração
Quem tiver dificuldades na submissão da declaração através da Internet poderá recorrer aos balcões de apoio disponibilizados pelas confederações de agricultores ou pelas comissões vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro, o apoio será assegurado por entidades ligadas ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto.
Já na Região dos Vinhos Verdes, os produtores poderão recorrer à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes para obter ajuda no preenchimento e entrega da declaração.
Multas podem chegar aos 10 mil euros
O IVV alerta que a falta de entrega da Declaração de Existências dentro do prazo estabelecido pode resultar na aplicação de coimas.
No caso das empresas, as multas podem variar entre 500 e 10.000 euros, dependendo das circunstâncias da infração.
Para os produtores singulares, as coimas previstas situam-se entre os 250 e os 5.000 euros.
Assim, quem detenha vinho ou outros produtos vínicos deverá confirmar os volumes existentes a 31 de julho e concluir a declaração até 10 de setembro, evitando atrasos e possíveis penalizações.
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